ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2012
Altera a Ordem de Serviço n.º 03/2012, que dispõe sobre o expediente no Ministério Público nos dias 30 de abril, 8 de junho, 21 de setembro e 16 de novembro de 2012, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º O art. 1º da Ordem de Serviço n.º 03/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado, a critério das chefias imediatas, na segunda-feira do dia 30 de abril de 2012 e nas sextas-feiras dos dias 8 de junho, 21 de setembro e 16 de novembro de 2012, o cumprimento de horário em regime de revezamento entre os servidores nos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça.”
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de maio de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 29/05/2012.