ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2012
Dispõe sobre o expediente no Ministério Público no dia 05 de abril de 2012, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º No dia 05 de abril de 2012, quinta-feira, o horário de expediente se encerrará às 13h nos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça, nas Procuradorias de Justiça e nas Promotorias de Justiça, mantendo-se, nestas, o atendimento sob regime de plantão.
Art. 2º O Diretor de Promotoria poderá, por necessidade de serviço, manter o horário normal de expediente, ou estendê-lo para além do horário fixado no art. 1º.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de abril de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 02/04/2012.