ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2012
Cria, na estrutura organizacional das Promotorias de Justiça, a Secretaria-Geral e dá outras providências.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DANIEL SPERB RUBIN, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Projeto de Padronização e Organização Administrativa das Promotorias de Justiça – PROPAD;
CONSIDERANDO a operacionalidade do Sistema Gerenciador de Promotorias – SGP, no tocante ao registro e cumprimento das diligências;
CONSIDERANDO, ainda, que os feitos de atribuição do Diretor das Promotorias de Justiça não podem ser registrados no SGP,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional das Promotorias de Justiça, a Secretaria-Geral.
Art. 2º Incumbe à Secretaria-Geral a execução das atividades previstas e descritas no Manual do PROPAD.
Art. 3º A Divisão de Recursos Humanos deverá lotar os servidores indicados pelo PROPAD nas respectivas Secretarias-Gerais, em cada Promotoria de Justiça.
Parágrafo único. A Coordenação do PROPAD providenciará, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação desta Ordem de Serviço, relação, por Promotoria de Justiça, dos servidores que devam ser lotados na Secretaria-Geral.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2012.
DANIEL SPERB RUBIN,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se e publique-se.
Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 13/01/2012.