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ORDEM DE SERVIÇO Nº 17/2011

Dispõe sobre a vedação aos Serviços de Protocolo e Expedição institucionais, recepções, portarias ou secretarias dos órgãos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul o recebimento, armazenamento e distribuição de encomendas de interesse particular.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DANIEL SPERB RUBIN, no uso de suas atribuições legais e,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º É vedado aos Serviços de Protocolo e Expedição institucionais, recepções, portarias ou secretarias dos órgãos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o recebimento, armazenamento e distribuição de encomendas de interesse particular.

Art. 2º As encomendas de interesse particular de que tratam o artigo 1º encaminhadas ao endereço funcional do interessado somente serão entregues na portaria, recepção ou secretaria do Órgão, diretamente ao interessado, que deverá ser avisado imediatamente.

Art. 3º As correspondências particulares de envelopamento simples como cartões de crédito, faturas, boletos de cobrança e impressos como livros, revistas e periódicos poderão ser recebidas pelo protocolo, permanecendo à disposição do interessado para retirada por 30 (trinta) dias, independentemente de aviso.

Parágrafo único. As correspondências não retiradas no prazo previsto no “caput” serão devolvidas aos Correios.

Art. 4º Em nenhuma hipótese a recepção, portaria ou secretaria do órgão poderá se responsabilizar pela guarda e entrega de encomendas ou correspondências particulares.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2011.

DANIEL SPERB RUBIN,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 02/12/2011.


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