ORDEM DE SERVIÇO Nº 16/2011
Institui a impressão frente e verso dos documentos emitidos no âmbito do Ministério Público como modo padrão de impressão e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DANIEL SPERB RUBIN, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o caráter estratégico do Projeto “Impressão Frente-Verso”, em favor do interesse público, da economicidade e da eficiência;
CONSIDERANDO as conclusões da Comissão Institucional de Gestão Ambiental exaradas no expediente PR.00020.00402/2008-5;
CONSIDERANDO os significativos benefícios orçamentários e ambientais decorrentes da economia de papel e de toner, com a adoção da impressão “frente e verso”, e dos modos “preto e branco” como padrão no âmbito da Instituição,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º É adotado, como padrão, a impressão frente e verso de documentos emitidos no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, ressalvados os casos em que a impressão em apenas um dos lados do papel e/ou com alta definição seja necessária.
Art. 2º É adotado, como modo padrão nas impressoras, a impressão em preto e branco, exceto quando as cores forem indispensáveis à qualidade e finalidade do documento produzido.
Parágrafo único. Os documentos em preto e branco deverão ser impressos, preferencialmente, nas impressoras monocromáticas.
Art. 3º A Divisão de Informática providenciará, gradativamente e dentro das limitações técnicas, a contar da data da publicação desta Ordem de Serviço, a configuração:
I - da impressão “frente e verso” como modo padrão nas impressoras para impressão de documentos;
II - do modo de impressão “preto e branco” como padrão em todas as impressoras que utilizam toner colorido, destinadas à impressão de documentos.
Art. 4º A Comissão Institucional de Gestão Ambiental elaborará, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Ordem de Serviço, projeto de campanha de conscientização para membros e servidores, a ser divulgada nos meios institucionais de informação.
§ 1º O projeto referido no “caput” deverá ser submetido à aprovação do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, que determinará a sua divulgação.
§ 2º A campanha de conscientização deverá ter como foco os seguintes temas:
I - estimular a redução de impressões em papel e coloridas, por meio de:
a) ações que evitem a impressão de rascunhos para a correção de minutas;
b) aquisição do hábito de corrigir minutas diretamente nos computadores;
c) divulgação mensal do consumo de papel e de insumos das impressoras da Instituição;
II - economia gerada com a adoção da nova sistemática de impressão de documentos e,
III - benefícios para o meio ambiente.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço n.º 12/2011.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2011.
DANIEL SPERB RUBIN,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se e publique-se.
Roberval da Silveira Marques ,
Diretor-Geral.
DEMP: 22/11/2011.