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ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2011 - REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO N. 14/2020 - SUBADM.

Institui o uso do Quadro de Lotação pelas Promotorias de Justiça e dá outras providências.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos – SUBADM, em consonância com o PROPAD,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a planilha de Controle de Lotação – Quadro de Lotação, a ser atualizada pelas Promotorias de Justiça, conforme orientações constantes na página do PROPAD na intranet.

Art. 2º É atribuição dos facilitadores do PROPAD, designados pelos Promotores de Justiça Diretores das Promotorias de Justiça, a atualização do Quadro de Lotação.

§ 1º A atualização do Quadro de Lotação deverá ser realizada nas seguintes circunstâncias:
I - a cada movimentação de servidores ou estagiários na Promotoria de Justiça, entendendo-se movimentação a relotação interna ou o encerramento do contrato de estágio;
II - quando solicitado pela SUBADM.

Art. 3º Toda solicitação de servidores ou estagiários será feita apenas pelo SPU e deverá, obrigatoriamente, vir acompanhada do Quadro de Lotação atualizado, conforme disposto nesta Ordem de Serviço.

Parágrafo único. A Secretaria da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos fica autorizada a devolver os protocolos (PR) que não contiverem a informação de atualização do Quadro de Lotação.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de julho de 2011.

DANIEL SPERB RUBIN,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 15/07/2011.


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