ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2011 - REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO N. 04/2021-PGJ.
Dispõe acerca do estágio de pós-graduação no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 2º, no art. 8º e art. 11, todos do Provimento nº 13/2011,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º A definição da alocação das vagas de que trata o art. 11 do Provimento nº 13/2011, e a racionalização quanto à sua distribuição é da atribuição do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Parágrafo único. O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos poderá solicitar a análise técnica do pedido ao Gabinete de Articulação e Gestão Integrada, quando necessário, ouvido o respectivo Centro de Apoio Operacional, conforme a natureza da matéria.
Art. 2º O valor a ser pago aos estagiários bolsistas de pós-graduação, a título de bolsa, por hora efetivamente comprovada, será de R$ 11,12 (onze reais e doze centavos).
Art. 3º Serão pagos aos estagiários bolsistas de pós-graduação, juntamente com a bolsa relativa ao período, a título de auxílio-transporte e auxílio-alimentação, ambos por dia de efetivo exercício, respectivamente, os valores de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) e de R$ 4,57 (quatro reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de março de 2011.
DELMAR PACHECO DA LUZ,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 31/03/2011.