ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2009 - SUBJUR
Estabelece distribuição reduzida de processos a Procurador de Justiça designado para acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse do Ministério Público e a Procurador de Justiça designado para o exercício da função de Ouvidor do Ministério Público.
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o §2º do artigo 2º do Provimento nº 38/2006 faculta ao Procurador-Geral de Justiça designar membro do Ministério Público para, sem ônus para o Estado e sem prejuízo de suas funções, acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o acompanhamento dos projetos de lei de interesse do Ministério Público, para que surta os efeitos desejados, requer que o membro designado disponha de tempo livre para realizar contato direto com os parlamentares e Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 12.473, de 03 de maio de 2006, criou a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, prevendo em seu artigo 4º que a função de Ouvidor do Ministério Público e de Ouvidor Substituto será exercida por Procurador de Justiça em efetivo exercício, sem afastamento das funções do cargo;
CONSIDERANDO que Procurador de Justiça designado necessita dispor de tempo para dedicar-se ao fiel desempenho das importantes atribuições previstas no artigo 2º da Lei nº 12.473, de 03 de maio de 2006;
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º Fica implantada distribuição processual reduzida em 30% (trinta por cento) aos Procuradores de Justiça quando designados para as funções de:
I – Ouvidor do Ministério Público;
II – Acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse do Ministério Público, conforme previsto no §2º do artigo 2º do Provimento nº 38/2006.
III – Integrante do Núcleo Permanente de Autocomposição - MEDIAR. (Inciso acrescentado pela Ordem de Serviço n. 18/2024-PGJ)
Parágrafo Único. Os processos oriundos da redução prevista neste artigo serão distribuídos aos Procuradores de Justiça Substitutos ou a todos os outros integrantes da respectiva Procuradoria.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, em Porto Alegre, 28 de setembro de 2009.
ANA MARIA SCHINESTSCK,
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.
Registre-se e comunique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 23/10/2009.