ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/1999
Dispõe sobre os deslocamentos de membros e servidores do Ministério Público.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/99
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1º Os deslocamentos de membros e servidores do Ministério Público, exceto dos integrantes do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público, para o interior do Estado obedecerão as disposições contidas nesta Ordem de Serviço.
Art. 2º As viagens deverão consistir de, no máximo, seiscentos quilômetros diários de distância percorrida, contadas a ida e a volta.
Parágrafo único Se a distância percorrida na viagem de ida for superior a seiscentos quilômetros, importará, obrigatoriamente, em pernoite.
Art. 3º As saídas de Porto Alegre deverão ocorrer a partir das 8h30min, da garagem da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 4º As situações não previstas nesta Ordem de Serviço serão decididas pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor em 23 de agosto de 1999.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de agosto de 1999.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA.
Registre-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.