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ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2009

Altera a Ordem de Serviço nº 20/2006.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 2º da Ordem de Serviço nº 20/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Nos casos de eventos de capacitação ou relacionadas à Gestão Estratégica, o pagamento de diárias será definido no ato convocatório ou pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos”.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de fevereiro de 2009.

CELSO TIBERE RODRIGUES LOBATO,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se.

Geraldo Jung Messa,
Chefe de Gabinete em exercício.


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