ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2009
Altera a Ordem de Serviço nº 20/2006.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 2º da Ordem de Serviço nº 20/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Nos casos de eventos de capacitação ou relacionadas à Gestão Estratégica, o pagamento de diárias será definido no ato convocatório ou pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos”.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de fevereiro de 2009.
CELSO TIBERE RODRIGUES LOBATO,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.
Registre-se.
Geraldo Jung Messa,
Chefe de Gabinete em exercício.