ORDEM DE SERVIÇO Nº 19/2008 - REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 11/2011
Dispõe sobre o preenchimento da Planilha de Controle de Execução de Diligências pelos Secretários de Diligências lotados nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Projeto de Padronização e Organização Administrativa das Promotorias de Justiça – PROPAD;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudo para verificar a adequação dos atuais procedimentos para a realização das diligências;
CONSIDERANDO que diligência é o ato de cumprir despacho do Promotor de Justiça, no curso da atividade investigativa, na instrução de procedimentos policiais ou de processos judiciais, com o objetivo de obter, de forma direta ou de terceiros, informações que possibilitem a efetiva realização da missão institucional,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º Os Secretários de Diligências lotados nas Promotorias de Justiça do Interior, sob pena de falta disciplinar, deverão preencher a Planilha de Controle de Execução de Diligências, constante no Anexo I desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único. Fica proibido delegar a outros servidores o preenchimento da planilha.
Art. 2º Para efeitos desta Ordem de Serviço, considera-se como Diligências:
I – realização de Vistorias;
II – entrega de Mandados e Notificações;
III – busca de Informações e Provas;
IV – entrega de Ofícios e outros documentos, desde que relacionados à expedientes investigatórios, procedimentos policiais ou processos judiciais.
Parágrafo único. O preenchimento da Planilha de Controle de Execução de Diligências deverá observar as orientações contidas no Anexo II desta Ordem de Serviço.
Art. 3º As planilhas preenchidas deverão ser encaminhadas à Unidade de Organização e Desenvolvimento Institucional – UODI, pelo Sistema de Protocolo Unificado – SPU, no 1º dia útil do mês subseqüente ao da realização das diligências.
§ 1º Os dias em que não forem realizadas diligências deverão ser informados na planilha.
§ 2º Os afastamentos legais deverão ser informados, até o dia anterior ao início do afastamento, para o seguinte endereço eletrônico: uodi@mp.rs.gov.br, fazendo constar as datas de início e término do afastamento.
Art. 4º Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento da planilha deverão ser esclarecidas junto à Unidade de Organização e Desenvolvimento Institucional – UODI.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2009.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2008.
ANÍZIO PIRES GAVIÃO FILHO,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.