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ORDEM DE SERVIÇO Nº 18/2008

Dispõe sobre o levantamento de necessidades educacionais relacionadas aos projetos oriundos dos objetivos estratégicos do GEMP/2022.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Gestão Estratégica do Ministério Público – GEMP/2022;

CONSIDERANDO o modelo de gestão do Ministério Público, que estabelece papéis e responsabilidades na gestão estratégica, definindo o papel do gerente de projeto;

CONSIDERANDO a possibilidade de intervenção educacional feita pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, com o intuito de contribuir para a implementação da estratégia,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Fica a cargo do gerente de projeto identificar necessidades educacionais e temáticas a serem abordadas, sejam estas necessárias para a execução do projeto ou resultantes de sua implementação.

Parágrafo único. Caso haja alterações ou correções de rumo no projeto, inclusive em suas etapas, compete ao gerente rever a necessidade de inserir etapa educacional.

Art. 2º O gerente, após validação do projeto ou de alterações em suas etapas nas reuniões de gestão, deverá acessar o link correspondente na página do CEAF na intranet, preencher o formulário disponível - modelo constante no anexo único desta ordem de serviço - e enviá-lo ao CEAF.

Parágrafo único. O gerente de projeto, sempre que julgar necessário poderá solicitar auxílio do CEAF para a identificação das necessidades educacionais.

Art. 3º O CEAF analisará a solicitação e ajustará, juntamente com o gerente de projeto, a necessidade educacional específica, a fim de incluí-la no Plano Anual de Educação.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de dezembro de 2008.

ANÍZIO PIRES GAVIÃO FILHO,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.


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