ORDEM DE SERVIÇO Nº 16/2008 - REVOGADA PELO PROVIMENTO Nº 57/2011
Altera a Ordem de Serviço nº 20/2006.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 2º da Ordem de Serviço nº 20/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Nos casos de convocação, para eventos de capacitação ou relacionadas à Gestão Estratégica, o pagamento de diárias será definido no ato convocatório”.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicidade.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de outubro de 2008.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.