ORDEM DE SERVIÇO Nº 15/2008 - REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO N. 18/2017
Estabelece procedimentos para a expansão do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas Promotorias de Entrância Inicial e Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Provimento nº 62/2002 e a necessidade de implantar o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas Promotorias de Justiça de Entrância inicial e intermediária habilitadas, de forma a adequá-las à legislação vigente;
CONSIDERANDO que a operacionalização dessa implantação requer orientação às Promotorias e seus respectivos servidores,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º Fica implantado o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em todas as Promotorias de Justiça em que o município sede da Promotoria possua coleta seletiva.
Parágrafo Único. As Promotorias de Justiça são as constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço.
Art. 2º As demais Promotorias de Justiça deverão automaticamente se integrar ao Programa em 30 dias a contar da implementação da coleta seletiva em seu município sede.
Parágrafo Único. Tão logo implantada a coleta seletiva de resíduos sólidos no município sede da Promotoria de Justiça, o coordenador administrativo responderá ao questionário constante do anexo II desta Ordem de Serviço encaminhando-o para o endereço pgrs@mp.rs.gov.br, a fim de que possa ser enviado o material necessário à implantação.
Art. 3º Todos os servidores, estagiários e terceirizados receberão orientação quanto aos procedimentos de segregação de resíduos adotados pela Instituição através do link disponível na página do CEAF e na página do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Parágrafo Único. As Promotorias receberão, via correio, material constante de adesivos para lixeiras, cartazes de divulgação e folders.
Art. 4º As Promotorias podem solucionar eventuais dúvidas através do endereço: pgrs@mp.rs.gov.br.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade, devendo a implantação da expansão do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ocorrer em até 10 de outubro de 2008.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2008.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.