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ORDEM DE SERVIÇO Nº 13/2008 - REVOGADA PELO PROVIMENTO Nº 57/2011

Altera a Ordem de Serviço nº 20/2006.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º O art. 2º da Ordem de Serviço nº 20/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Somente haverá o pagamento de meia diária aos Membros, Servidores e Adidos do Ministério Público quando o retorno for antecedido de pernoite, obedecendo-se à limitação do art. 79, § 3º, da Lei Estadual nº 6.536/73.

Parágrafo Único. Nos casos de convocação, pelo Procurador-Geral de Justiça, para eventos de capacitação, o pagamento de diárias será definido no ato convocatório”.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de setembro de 2008.

ISABEL DIAS ALMEIDA,
Procuradora-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.


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