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ORDEM DE SERVIÇO Nº 09/2008

Dispõe sobre o preenchimento da Planilha de Controle de Execução de Diligências pelos Secretários de Diligências lotados em Porto Alegre.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Projeto de Padronização e Organização Administrativa das Promotorias de Justiça – PROPAD;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de um estudo para verificar a adequação dos atuais procedimentos de Diligências,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Os Secretários de Diligências lotados em Porto Alegre, sob pena de falta disciplinar, deverão preencher a Planilha de Controle de Execução de Diligências, constante no Anexo Único desta Ordem de Serviço.

Art. 2º Para efeitos desta Ordem de Serviço, considera-se como Diligência:
I - realização de Vistoria;
II - entrega de Mandados de Notificação;
III - busca de Informações e Provas;
IV - entrega de ofícios e outros documentos relativos a expedientes ou processos que estejam tramitando no órgão.

Art. 3º As planilhas preenchidas deverão ser encaminhadas no 1º dia útil do mês subseqüente ao da realização das diligências para o seguinte endereço: ucdd@mp.rs.gov.br.

§ 1º Os dias em que não forem realizadas diligências deverão ser informados na planilha.

§ 2º Os afastamentos por férias e licenças deverão ser informados em campo específico e até o dia anterior ao início do afastamento.

Art. 4º Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento da planilha deverão ser esclarecidas junto à Coordenação da Unidade Central de Distribuição e Diligências.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2008.

ANÍZIO PIRES GAVIÃO FILHO,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.


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