ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2008
Estabelece procedimentos para o encaminhamento de solicitações aos Centros de Apoio Operacional (CAOs), ao Centro Integrado de Defesa do Consumidor (CIDECON) e ao Gabinete de Assessoramento Eleitoral, no âmbito do Ministério Público.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a intenção de criar condições para que a rotina de armazenamento de dados ganhe um formato mais ágil e mais seguro, de maneira a produzir a menor distorção possível no tratamento das informações de cada Centro de Apoio Operacional (CAOs), do Centro Integrado de Defesa do Consumidor (CIDECON) e do Gabinete de Assessoramento Eleitoral, bem como ampliar as condições de diálogo entre esses órgãos;
CONSIDERANDO a implementação de uma padronização no atendimento dos CAOs e do CIDECON, como pressuposto para que os dados obtidos por este atendimento recebam o mesmo tratamento estatístico e, por conseguinte, sejam aptos a possibilitar a filtragem e a produção de dados sob parâmetros universalizáveis a todos os CAOs, ao CIDECON e ao Gabinete de Assessoramento Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de utilização dos instrumentos de informática integrados pelo Sistema de Protocolo Unificado – SPU e da Intranet do Ministério Público para alcançar a agilidade e segurança na realização dos atendimentos e para a circulação da informação;
CONSIDERANDO a intenção de dinamizar a relação havida entre as pessoas que solicitam o atendimento aos CAOs, ao CIDECON e ao Gabinete de Assessoramento Eleitoral, em busca de maior agilidade e segurança no encaminhamento das informações solicitadas;
CONSIDERANDO a necessidade de organização da rotina de trabalho e saneamento dos mecanismos de troca de informação entre o CAOs, o CIDECON e o Gabinete de Assessoramento Eleitoral e seu público para atingir essas finalidades,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º As solicitações dirigidas aos Centros de Apoio Operacional (CAO), ao Centro Integrado de Defesa do Consumidor (CIDECON) e ao Gabinete de Assessoramento Eleitoral devem ser encaminhadas pela ferramenta eletrônica apropriada, que será disponibilizada para acesso na página da Intranet do MP/RS.
§ 1º Tais solicitações constituem-se em registros no SPU e como tal seguem padrão de numeração – PR.(nº), rastreáveis através daquele Sistema.
§ 2º Somente nos casos em que houver impossibilidade de acesso à Intranet, a solicitação poderá ser realizada por outros meios.
Art. 2º Para os fins previstos nesta Ordem de Serviço, entende-se por:
I – solicitação: questão formulada pelos órgãos de execução e de assessoramento do Ministério Público – concernente a problema técnico/jurídico associado a temas processuais e extraprocessuais vinculadas à atividade fim do órgão respectivo – que objetiva o envio de resposta técnica/jurídica pelos integrantes de quaisquer dos Centros de Apoio Operacional (CAOs), ao Centro Integrado de Defesa do Consumidor (CIDECON) ou ao Gabinete de Assessoramento Eleitoral;
II – login: Login ou Palavra-Senha é um conjunto de caracteres solicitado para que os usuários tenham acesso a algum sistema computacional no âmbito do Ministério Público;
III – unidade: indica o local a que o usuário do sistema de informática do Ministério Público está vinculado.
Art. 3º Os membros do Ministério Público, os servidores ou estagiários farão o login respectivo para acessar a página eletrônica informada no artigo 1º.
Art 4º Atendido ao disposto nos artigos 1º e 3º, o solicitante deverá deduzir – por escrito – o problema enfrentado e o questionamento ou o auxílio que procuram junto ao CAO, CIDECON ou ao Gabinete de Assessoramento Eleitoral.
§ 1º Todas as consultas realizadas ficarão à disposição para visualização e acesso por todos os logins vinculados à sua unidade.
§ 2º Nos casos em que o solicitante pretenda remeter alguma cópia de documento, deverá utilizar o instrumento para remessa de arquivo eletrônico, disponível na ferramenta de consulta.
§ 3º Para os casos em que não seja possível a remessa do material no formato digital, como referido no item anterior, deverá o solicitante realizar o envio pela forma convencional, com registro de um novo Protocolo, informando seu número ao realizar a solicitação, sendo juntada ao protocolo de solicitação quando do recebimento pelo destinatário.
Art. 5º Os Centros de Apoio Operacional (CAOs), o Centro Integrado de Defesa do Consumidor (CIDECON) e o Gabinete de Assessoramento Eleitoral somente encaminharão as respostas ou dados solicitados quando os procedimentos disciplinados nesta ordem de serviço forem atendidos.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de julho de 2008.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
Registre-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.