Menu Mobile

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2008 - REVOGADA PELO PROVIMENTO Nº 57/2011

Altera a Ordem de Serviço nº 20/2006.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º O artigo 2º, da Ordem de Serviço nº 20/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Quando o deslocamento do membro, servidor ou adido não importar em pernoite, não haverá o pagamento de meia diária, exceto por autorização escrita do Procurador-geral de Justiça ou do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos."

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2008, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de abril de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.