Ordem de Serviço nº 03/2008 - REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2015
Altera a Ordem de Serviço nº 01/2000, que dispõe sobre horas extraordinárias no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, revoga a Ordem de Serviço nº 01/2005, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o desmembramento dos serviços de telefonia da Unidade de Manutenção, em decorrência da criação da Unidade de Telefonia da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo Provimento nº 46/2005, que, por vezes, exige trabalho fora do horário normal de expediente;
CONSIDERANDO que tais serviços são imprescindíveis ao bom desempenho das atividades do Ministério Público;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 33 da Lei Complementar Estadual nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 12.699, de 04/05/2007, que instituiu gratificação por regime especial de trabalho no cargo de Motorista, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e estabeleceu vedação à percepção de horas extraordinárias pelos servidores no exercício do referido cargo,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º O art. 1º da Ordem de Serviço nº 01/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza-se, a critério do Diretor-Geral, o cumprimento de horário extraordinário pelos servidores lotados nas Unidades de Manutenção, Patrimônio, Almoxarifado, Telefonia e Divisão de Informática da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos da legislação vigente.”
Art. 2º O art. 2º da Ordem de Serviço nº 01/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As Unidades de Patrimônio e de Almoxarifado, por meio da Divisão de Suprimentos, as Unidades de Manutenção e de Telefonia, por meio da Divisão de Engenharia, e as Unidades da Divisão de Informática, por meio da Coordenação da Divisão de Informática encaminharão, mensalmente, à Divisão de Recursos Humanos – Unidade de Pagamento de Pessoal, o resumo das horas extraordinárias a serem pagas.”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço nº 01/2005.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de março de 2008.
ANÍZIO PIRES GAVIÃO FILHO,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.
Registre-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.