Ordem de Serviço nº 02/2008
Dispõe sobre a convocação de Servidores do Ministério Público para trabalharem nas eleições do Conselho Tutelar e dá outras providências.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a atuação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul na eleição do Conselho Tutelar de Esteio,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º O Promotor de Justiça Coordenador das Promotorias de Justiça de Esteio fica autorizado a convocar os servidores do Ministério Público para trabalhar no dia em que se realizar a eleição do Conselho Tutelar de Esteio.
Art. 2º Os Servidores convocados para trabalhar, nos termos do artigo 1º desta Ordem de Serviço, serão dispensados, sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens, pelo dobro dos dias da convocação.
Art. 3º O Promotor de Justiça referido no artigo 1º desta Ordem de Serviço encaminhará, após a realização das eleições, memorando à Unidade de Registros Funcionais informando os servidores que foram convocados, bem como o número de dias trabalhados.
Parágrafo único A dispensa do serviço, nos termos do artigo 2º desta Ordem de Serviço, formalizada, por meio de requerimento à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, com anuência da chefia imediata, fica condicionada à conveniência administrativa.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2008.
ANÍZIO PIRES GAVIÃO FILHO,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.