Ordem de Serviço nº 07/2007
Dispõe sobre a utilização do Restaurante na sede do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O acesso ao restaurante na sede do Ministério Público, aos participantes de eventos realizados no auditório e que não integram a Instituição, somente será permitido a partir do horário das 13h15min.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 2007.
ANÍZIO PIRES GAVIÃO FILHO,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.