Ordem de Serviço nº 05/2007
Regulamenta tarefas individuais de servidores e estagiários das Promotorias de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 19/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os registros funcionais do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, do Quadro de Pessoal de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, ambos da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público, bem como dos servidores adidos, e a descrição completa das atribuições dos estagiários,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º Os servidores detentores de cargos de provimento efetivo, os ocupantes de cargos comissionados, os estagiários e adidos, lotados nas Promotorias de Justiça, deverão preencher, no prazo máximo de 30 dias, a contar de 16 de julho de 2007, o formulário “Lista de Tarefas Individuais”.
Art. 2º O formulário estará disponível para preenchimento na página da intranet da Unidade de Registros Funcionais, http://intra.mp.rs.gov.br/urf.
§ 1° O acesso se dará através de login e senha;
§ 2° Quem não possuir login e senha de acesso deverá solicitá-la à Unidade de Apoio ao Usuário.
Art. 3º O não preenchimento no prazo estipulado no artigo 1° será comunicado, pela Unidade de Registros Funcionais, imediatamente, ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MINISTÉRIO PÚBLICO
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicidade.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de julho de 2007.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se.
Milton Fontana,
Chefe de Gabinete.