Ordem de Serviço nº 01/2007
Dispõe sobre o gozo de férias de servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter pelo menos um servidor em cada Promotoria de Justiça para atendimento das demandas urgentes,
RESOLVE, editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º O período de férias dos servidores lotados nas Promotorias de Justiça em que haja apenas um Promotor de Justiça titular deverá, preferencialmente, observada a conveniência administrativa, ser gozado em momento distinto daquele a ser gozado pelo Promotor de Justiça.
Parágrafo único O disposto no caput deste artigo, quando houver mais de um servidor na Promotoria de Justiça, deve ser aplicado, preferencialmente, ao Assessor – Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de março de 2007.
CLAUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.