Menu Mobile

Ordem de Serviço nº 27/2006

Revoga a Ordem de Serviço nº 24/2006, acerca do Provimento nº 29/2006, que dispõe sobre o teto remuneratório no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Ordem de Serviço nº 24/2006 foi editada em razão de decisão liminar do Conselho Nacional do Ministério Público no processo CNMP nº 00.000.000561/2006-11, para afastar a aplicação da redação do artigo 2º da Resolução nº 10/2006, antes da retificação produzida pela Resolução nº 15/2006, publicada em 06/12/2006, alterou-se o teto remuneratório aplicado aos membros integrantes da carreira e servidores dos Quadros de Pessoal do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, ativos e inativos, de 90,25% para 100% do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, a partir de 1º de novembro de 2006;

CONSIDERANDO que o Provimento nº 29/2006 reiterou os termos da Resolução/CNMP nº 10, de 19 de junho de 2006, com a redação publicada no Diário Oficial da União em 07 de julho de 2006, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Ministério Público da União e para os servidores e membros dos Ministérios Públicos dos Estados que não adotam subsídios;

CONSIDERANDO o deferimento do Supremo Tribunal Federal, por maioria, de medida cautelar pleiteada pelo Procurador-Geral da República, na ADIN nº 3831, em julgamento proferido em 15/12/2006, deu-se a suspensão da Resolução nº 15, de 04 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, que alterou a redação e retificou os artigos 1º e 2º da Resolução/CNMP nº 09, de 05 de junho de 2006, e o artigo 2º da Resolução/CNMP nº 10, de 19 de junho de 2006;

CONSIDERANDO que, por conexão temática, resta suspensa a decisão liminar do Conselho Nacional do Ministério Público no processo CNMP nº 00.000.000561/2006-11, que serviu de fundamento jurídico à edição da Ordem de Serviço nº 24/2006, da Procuradoria-Geral de Justiça,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 24/2006.

Art. 2º Aplica-se o teto remuneratório previsto no caput do artigo 1º do Provimento nº 29/2006, correspondente a 90,25% do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, enquanto permanecerem os efeitos da decisão liminar proferida na ADIN nº 3831, que suspendeu a aplicação da Resolução nº 15, de 04 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, que deu nova redação e retificou o artigo 2º da Resolução/CNMP nº 10/2006.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de dezembro de 2006.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.