Ordem de Serviço nº 23/2006
Dispõe sobre a delegação de atribuições ao Diretor-Geral na modalidade Pregão.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXI do artigo 11 do Provimento nº 54/2002, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral as atribuições seguintes:
I – julgar recursos interpostos contra decisões proferidas pelo Pregoeiro, adjudicando o objeto ao licitante vencedor;
II – homologar os procedimentos de Pregão.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2006.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.