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Ordem de Serviço nº 23/2006

Dispõe sobre a delegação de atribuições ao Diretor-Geral na modalidade Pregão.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXI do artigo 11 do Provimento nº 54/2002, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral as atribuições seguintes:

I – julgar recursos interpostos contra decisões proferidas pelo Pregoeiro, adjudicando o objeto ao licitante vencedor;

II – homologar os procedimentos de Pregão.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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