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Ordem de Serviço nº 22/2006 - REVODADA PELA ORDEM DE SERVIÇO N.º 12/2016.

Dispõe sobre a gestão dos contratos de locação de imóveis destinados a abrigar as sedes das Promotorias de Justiça.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º A gestão dos contratos de locação de imóveis, destinados a abrigar sede de Promotorias de Justiça, deverá ser realizada pela Assessoria Jurídica da Direção-Geral.

Art. 2º Compete ao Promotor de Justiça Coordenador da Promotoria de Justiça em que se deu a locação, atestar e encaminhar, com antecedência, todos os dispêndios correspondentes ao imóvel, tais como condomínio, água, luz, limpeza, taxa de lixo, imposto predial e territorial urbano, entre outros, à Assessoria Jurídica da Direção-Geral – Andrade Neves, nº 106, 14º andar, nesta Capital.

Art. 3º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 20/2005.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2006.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assusntos Administrativos.

Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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