Ordem de Serviço nº 22/2006 - REVODADA PELA ORDEM DE SERVIÇO N.º 12/2016.
Dispõe sobre a gestão dos contratos de locação de imóveis destinados a abrigar as sedes das Promotorias de Justiça.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º A gestão dos contratos de locação de imóveis, destinados a abrigar sede de Promotorias de Justiça, deverá ser realizada pela Assessoria Jurídica da Direção-Geral.
Art. 2º Compete ao Promotor de Justiça Coordenador da Promotoria de Justiça em que se deu a locação, atestar e encaminhar, com antecedência, todos os dispêndios correspondentes ao imóvel, tais como condomínio, água, luz, limpeza, taxa de lixo, imposto predial e territorial urbano, entre outros, à Assessoria Jurídica da Direção-Geral – Andrade Neves, nº 106, 14º andar, nesta Capital.
Art. 3º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 20/2005.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2006.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assusntos Administrativos.
Registre-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.