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Ordem de Serviço nº 21/2006 - REVOGADA PELO PROVIMENTO Nº 35/2015

Dispõe sobre as vistorias realizadas pelos técnicos da Divisão de Assessoramento Técnico – DAT no âmbito do Ministério Público.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os investimentos realizados para a capacitação dos Secretários de Diligências, proporcionadas pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, na área do meio ambiente;

CONSIDERANDO a crescente evolução da demanda ambiental no âmbito das Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO que os Secretários de Diligências podem auxiliar na busca de agilidade na realização dos deslocamentos, no sentido de localizar com maior rapidez o local das vistorias;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos Secretários de Diligências no reconhecimento de situações que caracterizem degradações ambientais;

CONSIDERANDO a necessidade de se proporcionar uma atuação mais ágil nos inquéritos civis e peças de informação relativos à temática ambiental,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Os Promotores de Justiça designarão Secretário de Diligência para acompanhar as vistorias realizadas pelos técnicos da Divisão de Assessoramento Técnico.

§ 1º Para fins de organização das Promotorias de Justiça caberá à Divisão de Assessoramento Técnico informar às Promotorias de Justiça, no prazo de dois dias úteis anteriores ao deslocamento, a necessidade do Secretário de Diligências acompanhar as vistorias a serem realizadas na sua comarca.

§ 2º Caberá à Divisão de Assessoramento Técnico fornecer os expedientes a serem vistoriados, com o objetivo de organizar um roteiro de deslocamento.
§ 3º Se houver necessidade, a Divisão de Assessoramento Técnico solicitará o auxílio da Polícia Ambiental à Promotoria de Justiça, com antecedência de, pelo menos, sete dias.

Art. 2º Nas solicitações menos complexas, que dependam apenas de constatação visual, tais como as exemplificadas nas Ordens de Serviço nº 17/2005 e nº 14/2006, o Promotor de Justiça poderá solicitar aos Secretários de Diligências a realização das mesmas.

§ 1º Os Secretários de Diligências poderão utilizar roteiro técnico específico, quesitos e fichas de constatação elaborados pela Divisão de Assessoramento Técnico, objetivando nortear suas averiguações.

§ 2º Os quesitos, as fichas de constatação e os roteiros técnicos encontram-se disponíveis na página da Divisão de Assessoramento Técnico na intranet do Ministério Público (http://intra.mp.rs.gov.br/dat).

§ 3º Caso não existam quesitos, fichas de constatação e roteiros técnicos correspondentes ao fato investigado, o Promotor de Justiça poderá solicitar orientação técnica à Divisão de Assessoramento Técnico.

§ 4º Para a averiguação do cumprimento das obrigações previstas nos Compromissos de Ajustamento de Conduta que não dependam de conhecimento especializado, poderá o Promotor de Justiça valer-se da atuação dos Secretários de Diligências.

§ 5º Com vista a assegurar a qualidade das informações, o Promotor de Justiça deverá solicitar ao Secretário de Diligências que os levantamentos fotográficos digitais sejam enviados à Divisão de Assessoramento Técnico preferencialmente através de meio eletrônico, disquete ou originais e com indicação da escala da situação constatada.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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