Ordem de Serviço nº 18/2006
Dispõe sobre o afastamento de Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul para cumprir o exercício do voto nas eleições do ano de 2006.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que existem servidores que residem em municípios diferentes das localidades onde exercem o direito do voto;
CONSIDERANDO as dificuldades de locomoção que poderão enfrentar para o exercício desse direito,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos, os dias 02 de outubro de 2006 e 30 de outubro de 2006, se houver 2º turno, no caso dos servidores que se deslocarem, a fim de exercerem o direito do voto, para localidade diversa daquela em que residirem.
Parágrafo único O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos servidores cujo domicílio eleitoral e a localidade em que residem estejam situados em municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre, definida esta nos termos do Provimento nº 30/2003, bem como em municípios integrantes da mesma Comarca.
Art. 2º Os servidores mencionados no artigo anterior deverão apresentar, à chefia imediata, até o dia 16 de outubro de 2006, referente a ausência do dia 02 de outubro de 2006, e até o dia 16 de novembro de 2006, referente a ausência do dia 30 de outubro de 2006, cópia xerográfica do título de eleitor e do documento comprobatório do efetivo exercício do direito do voto, sob pena de ser considerado como ausente no dia com todas as suas implicações legais.
§ 1º A documentação comprobatória referida no “caput” deverá, posteriormente, ser encaminhada à Unidade de Registros Funcionais para arquivamento.
§ 2º As chefias imediatas deverão comunicar, via mapa de freqüência ou atestado de efetividade, os servidores considerados faltosos nos termos do “caput”.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2006.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.