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Ordem de Serviço 11/2006

Estabelece as normas de divulgação da Campanha Antitabagismo no âmbito do Ministério Público.


O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 26/2006, que dispõe sobre a proibição ao uso de cigarros, cachimbos, cigarrilhas, charutos ou outro produto fumígero nas dependências dos prédios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização na divulgação da Campanha Antitabagismo,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Serão distribuídos, pela Direção-Geral, cartazes de divulgação da Campanha Antitabagismo, os quais deverão ser afixados nas dependências do Ministério Público em locais visíveis ao público interno e externo.

§ 1º Nas Promotorias de Justiça do interior do Estado e nas Promotorias de Justiça Regionais de Porto Alegre, fica a critério de cada Promotor de Justiça Coordenador a definição do local em que serão afixados os cartazes, observado o disposto na parte final do caput deste artigo.

§ 2º Fica a Unidade de Serviços Gerais responsável pela afixação dos cartazes nas demais dependências do Ministério Público na Capital, devendo afixar, pelo menos, um na(s) entrada(s) além de um por andar em cada prédio.

Art. 2º Serão distribuídos, pela Direção-Geral, adesivos de divulgação da Campanha Antitabagismo, os quais deverão ser afixados no console de todos os veículos de propriedade do Ministério Público.

Parágrafo único Fica a Unidade de Transporte responsável pela afixação prevista no caput deste artigo.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de agosto de 2006.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Registre-se

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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