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Ordem de Serviço 07/2006

Determina a retirada de cinzeiros, cartazes e utensílios que permitam ou incentivem o fumo nas dependências do Ministério Público.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a edição do Provimento nº 26/2006, que dispõe sobre a proibição ao uso de cigarros, cachimbos, cigarrilhas, charutos ou outro produto fumígero nas dependências dos prédios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando que devem ser retirados todos e quaisquer objetos que permitam e/ou incentivem o fumo nas dependências do Ministério Público,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Caberá à Unidade de Serviços Gerais providenciar a retirada de cinzeiros, cartazes e demais utensílios que permitam ou incentivem o fumo nas dependências do Ministério Público na Capital.

Art. 2º Caberá aos Promotores de Justiça Coordenadores das Promotorias de Justiça do interior do Estado determinar a retirada de cinzeiros, cartazes e demais utensílios que permitam ou incentivem o fumo nas dependências da respectiva Promotoria de Justiça.

Art. 3º O material recolhido, de propriedade do Ministério Público, deverá ser encaminhado à Unidade de Almoxarifado no prazo máximo de 10 dias a contar da publicidade desta ordem de serviço.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de julho de 2006.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Registre-se

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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