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Ordem de Serviço 02/2006 - REVOGADA PELO PROVIMENTO Nº 57/2011

Dispõe sobre valores de diárias para membros e servidores.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que cabe a Administração disciplinar a forma como serão realizados os pagamentos de diárias, estabelecendo critérios, limites e requisitos a sua concessão, em sintonia com os princípios que regem a atividade administrativa;

Considerando a necessidade de reorganizar e racionalizar a atuação administrativa;

Considerando que o gerenciamento do desenvolvimento das atividades institucionais e administrativas que implicam em deslocamentos, exige, para sua otimização, adequado alinhamento com a execução orçamentária;

Considerando o paradigma principiológico da economicidade;

RESOLVE:

Art. 1º O valor da diária a ser concedida a membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do sul que necessitarem se deslocar das suas sedes em objeto de serviço será de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais);

Art. 2º O valor da diária a ser concedida a servidores da Procuradoria-Geral de Justiça que necessitarem se deslocar de suas sedes em objeto de serviço, detentores de cargos/funções de Diretor-Geral, Subdiretor-Geral, Coordenadores de Divisão e Unidades, Assessoria da Direção-Geral, bem como detentores de cargos cuja escolaridade exigida seja de 3º grau, será de R$ 200,00 (duzentos reais);

Art. 3º O valor da diária a ser concedida a servidores da Procuradoria-Geral de Justiça que necessitarem se deslocar de suas sedes em objeto de serviço, detentores de cargos cuja escolaridade exigida seja de 1º e 2º graus, será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais);

Art. 4º Quando os deslocamentos referidos nos artigos anteriores forem para fora do Estado, o valor da diária será multiplicado por 2 (dois);

Art. 5º Todos os atos normativos editados pela Administração que versam sobre a matéria continuarão vigentes;

Art. 5º As requisições e o empenho de diárias, pagas a Membros e Servidores do Ministério Público deverão obedecer às seguintes classificações:(ARTIGO ALTERADO PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/2008)

1. MOTIVO: REPRESENTAÇÃO
Ação ou atividade:
1.1 visitas;
1.2 acompanhamentos;
1.3 eventos;
1.4 solenidades;
1.5 convites;
1.6 posses;
1.7 reuniões;
1.8 convocações;
1.9 outras (especificar).

2. MOTIVO: EXECUÇÃO
Ação ou atividade:
2.1 atuação em processo;
2.2 procedimento;
2.3 julgamento;
2.4 acumulação de cargos ou funções;
2.5 reuniões;
2.6 órgãos coletivos;
2.7 diligências;
2.8 outras (especificar).

3. MOTIVO: CAPACITAÇÃO
Ação ou atividade:
3.1 cursos;
3.2 palestras;
3.3 eventos;
3.4 reuniões;
3.5 assembléias;
3.6 visitas;
3.7 outras (especificar).

4. MOTIVO: ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA
Ação ou atividade
4.1 apoio;
4.2 assessoramento;
4.3 reunião;
4.4 treinamento;
4.5 suporte técnico;
4.6 serviço técnico;
4.7 outras (especificar).

Art. 5º As requisições e o empenho de diárias, pagas a Membros e Servidores do Ministério Público deverão obedecer às seguintes classificações: (ARTIGO ALTERADO PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 14/2008)

1. MOTIVO: REPRESENTAÇÃO
Ação ou atividade:
1.1 visitas;
1.2 acompanhamentos;
1.3 eventos;
1.4 solenidades;
1.5 convites;
1.6 posses;
1.7 reuniões;
1.8 convocações;
1.9 palestras;
1.10 outras.

2. MOTIVO: EXECUÇÃO
Ação ou atividade:
2.1 atuação em processo;
2.2 procedimento;
2.3 julgamento;
2.4 acumulação de cargos ou funções;
2.5 reuniões;
2.6 orgãos coletivos;
2.7 diligências;
2.8 inspeções;
2.9 audiências;
2.10 outras.

3. MOTIVO: CAPACITAÇÃO
Ação ou atividade:
3.1 cursos;
3.2 palestras;
3.3 eventos;
3.4 reuniões;
3.5 assembléias;
3.6 visitas;
3.7 outras.

4. MOTIVO: ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA
Ação ou atividade:
4.1 apoio;
4.2 assessoramento;
4.3 reunião;
4.4 treinamento;
4.5 suporte técnico;
4.6 serviço técnico;
4.7 outras.

5. MOTIVO: CONFIDENCIAL
Ação ou atividade:
5.1 diligências;
5.2 procedimentos;
5.3 outras.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicidade.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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