Ordem de Serviço 21/2005
Dispõe sobre horário de plantão dos serviços do Ministério Público.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os feriados nas quintas-feiras dos dias 02 de fevereiro de 2006, 15 de junho de 2006, 07 de setembro de 2006, 12 de outubro de 2006 e 02 de novembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado, a critério das chefias imediatas, nas sextas-feiras dos dias 03 de fevereiro de 2006, 16 de junho de 2006, 08 de setembro de 2006, 13 de outubro de 2006 e 03 de novembro de 2006 o cumprimento de horário em regime de plantão nos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 2º Os Coordenadores das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça poderão adotar o procedimento previsto no artigo anterior, devendo comunicar antecipadamente à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2005.
CLAUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.