Ordem de Serviço 20/2005
Dispõe sobre os gestores dos contratos de locação de imóveis destinados a abrigar sedes de Promotorias de Justiça.
Revogada pela Ordem de Serviço nº22/2006.
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A gestão dos contratos de locação de imóveis destinados a abrigar sedes de Promotorias de Justiça deverá ser realizada na própria sede da Promotoria destinatária do imóvel.
Art. 2º Compete à Assessoria Jurídica da Direção–Geral o encaminhamento dos processos de locação às referidas Promotorias de Justiça, juntamente com orientações básicas de gestão.
Art. 3º Compete ao Promotor de Justiça Coordenador da Promotoria de Justiça a designação do servidor responsável pela gestão do contrato, que se dará por simples determinação nos autos do processo administrativo de locação.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.
PROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2005.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se.
JORGE ANTÔNIO GONÇALVES MACHADO,
Diretor-Geral.