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Ordem de Serviço 16/2005 - REVOGADA

Estabelece procedimentos para encaminhamento de solicitações à Divisão de Assessoramento Técnico, no âmbito do Ministério Público e dá outras providências. (Revogada pela Ordem de Serviço nº 17/2005)

Revogada pela Ordem de Serviço nº 17/2005.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º As solicitações encaminhadas à Divisão de Assessoramento Técnico devem ser enviadas com cópia do inquérito civil ou peças de informação para viabilizar a análise preliminar pela Assessoria.

Art. 2º Na fase de investigação preliminar, na medida do possível, deverá ser solicitada ao Batalhão da Polícia Ambiental com atuação na comarca a utilização de quesitos, fichas de constatação e roteiros técnicos elaborados pela Divisão de Assessoramento Técnico para nortear suas averiguações.

§ 1º Sempre que possível, na área de abrangência da comarca, deverão ser enviados para os órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental os quesitos, as fichas de constatação e os roteiros técnicos.

§ 2º Os quesitos, as fichas de constatação e os roteiros estão disponíveis na página da Divisão de Assessoramento Técnico na intranet do Ministério Público (http://intra.mp.rs.gov.br/dat/materiais).

§ 3º Caso não existam quesitos, fichas de constatação e roteiros técnicos para o problema em questão, o Promotor de Justiça poderá solicitar orientação técnica à Divisão de Assessoramento Técnico.

§ 4º O procedimento previsto no “caput” deste artigo é aplicável também para a averiguação de cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta.

Art. 3º Os inquéritos civis ou peças de informação deverão conter, no mínimo, 01 (um) relatório de vistoria, com relatório fotográfico, de órgão executor e/ou fiscalizador das normas de proteção ambiental (Batalhão de Polícia Ambiental – BPA; Departamento de Florestas e Áreas Protegidas – DEFAP; Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM; Departamento de Recursos Hídricos – DRH; Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal – CISPOA; Secretarias Municipais e outros) ou de Secretário de Diligências, antes de serem remetidos à Divisão.

§ 1º Com vistas a assegurar a qualidade das informações que serão posteriormente enviadas à Divisão de Assessoramento Técnico, o Promotor de Justiça deverá solicitar aos órgãos ambientais referidos no “caput” a entrega dos relatórios fotográficos, preferencialmente por meio eletrônico.

§ 2º Caso o Promotor de Justiça entenda que no boletim de ocorrência não há informações suficientes para caracterizar a existência de degradação ambiental, deverá solicitar novas diligências conforme quesitos/roteiros técnicos disponibilizados pela Divisão de Assessoramento Técnico na intranet.

§ 3º Nos casos em que as informações constantes nos expedientes não forem suficientes para a indicação de medidas reparatórias, compensatórias e/ou indenizatórias, a Divisão de Assessoramento Técnico remeterá o expediente à origem, com a indicação de quesitos, para a realização de novas diligências e a elaboração de relatórios fotográficos.

§ 4º Os quesitos do Anexo Único desta Ordem de Serviço, distribuídos pelas principais temáticas ambientais, devem ser previamente atendidos, para que haja uma análise consistente pela Divisão de Assessoramento Técnico.

§ 5º Os quesitos do Anexo Único devem, se possível, ser comprovados através de relatório fotográfico.

§ 6º O relatório fotográfico, seja de Órgão Fiscalizador ou dos Secretários de Diligências, deve ser encaminhado à Divisão de Assessoramento Técnico, preferencialmente, por meio eletrônico, disquete ou cópias coloridas.

§ 7º O relatório fotográfico deve possuir, na medida do possível, algum elemento que possa indicar a escala da situação constatada.

§ 8º Os inquéritos civis instaurados até 60 dias após a data da publicidade desta Ordem de Serviço deverão, na medida do possível, conter relatório fotográfico colorido para não prejudicar a análise realizada pela Divisão de Assessoramento Técnico.

Art. 4º As medições sonoras devem ser buscadas, preferencialmente, junto a Batalhão de Polícia Ambiental e/ou outro órgão fiscalizador das normas de proteção ambiental.

§ 1º As constatações de medição sonora devem vir instruídas com levantamento fotográfico e/ou croqui ilustrativo para o auxílio na definição de medidas mitigadoras e reparadoras.

§ 2º O levantamento fotográfico deve abranger as fontes de emissão de ruídos (máquinas, compressores, equipamentos amplificadores, caixas de som, etc.), sua localização, a disposição das fontes no prédio, o entorno do prédio e sua relação com o logradouro público e com o imóvel objeto da reclamação.

§ 3º Deverá ser informado se o Município possui legislação específica sobre poluição sonora, a fim de nortear a realização da medição.

Art. 5º Quando for necessária a requisição de perícias, exames técnicos e outros atos, atentar para o Provimento n.º 27/2004.

Art. 6º Nos casos específicos de denúncias de empreendimentos que atuam sem a respectiva licença de operação, as mesmas deverão conter elementos que permitam concluir sobre a real existência de fato que caracterize degradação ambiental.

Parágrafo único. Para o levantamento dos elementos do “caput”, o órgão de execução com atribuição poderá utilizar as diretrizes desta Ordem de Serviço para diligências complementares.

Art. 7º A Divisão de Assessoramento Técnico não realizará cálculo de dano ambiental no caso do artigo anterior e nos casos em que não houver elementos mínimos para tal.

Art. 8º Se não for possível a elaboração de parecer pela Divisão com os dados fornecidos, será agendada vistoria conforme Provimento 66/03, atendendo, na medida do possível, a ordem cronológica das solicitações.

§ 1º Com o objetivo de agilizar a realização das vistorias, na medida do possível, os locais de ocorrência deverão ser identificados com antecedência pela Promotoria de Justiça.

§ 2º Sempre que possível, o Promotor de Justiça deverá designar Secretário de Diligências ou outra pessoa para acompanhar a Divisão de Assessoramento Técnico nas vistorias, visando dar agilidade na realização dos deslocamentos.

Art. 9º Conforme as atribuições estabelecidas pelo Provimento n.º 66/03, o servidor da Divisão de Assessoramento Técnico não pode elaborar projetos de recuperação e/ou adequação de responsabilidade do investigado.

Parágrafo único. A Divisão de Assessoramento Técnico poderá orientar, através de diretrizes técnicas, sobre quais medidas deverão ser providenciadas, porém, o detalhamento e a execução ficarão sob a responsabilidade do investigado.

Art. 10 Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2005.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
ANEXO ÚNICO

Queimadas

1. Informar o tamanho da área queimada (em hectares ou metros quadrados);
2. Informar o tipo de ambiente queimado: campo, banhado, capoeira, floresta nativa, floresta plantada, galhos e folhas provenientes de corte de vegetação e deixados sobre o solo em forma de montes ou em camadas, lavoura (especificar a cultura);
3. Se possível, indicar se a queimada atingiu capoeira, qual altura da vegetação;
4. Se possível, indicar se a queimada atingiu floresta nativa, qual porte (altura) e diâmetro da vegetação;
5. Informar se a queimada atingiu área de preservação permanente. Informar o tipo e a área atingida;
6. Se possível, indicar o tipo de solo afetado: arenoso, argiloso, pedregoso (com afloramento de rochas);
7. Se possível, indicar o relevo do terreno: plano, ondulado, íngreme;
8. Se possível, indicar o tipo de ambiente no entorno da área queimada (floresta nativa ou plantada, campo nativo, capoeira, banhado, lavoura (especificar a cultura);
9. Se possível, indicar o objetivo da queimada;
10. Se possível, indicar a área total da propriedade onde ocorreu a queimada;
11. Informar sobre proximidade ao meio antrópico: estradas (asfaltadas ou de terra), residências ou galpões, periferia de meio urbano;
12. Se possível, indicar se a queimada ocorreu no interior ou nas proximidades de unidade de conservação. Em caso afirmativo, indicar a categoria da unidade;
13. [Fotos coloridas].

Desmatamento

1. Informar o tamanho da área desmatada (em hectares ou metros quadrados);
2. Informar sobre a existência prévia de licença/autorização do órgão ambiental competente. Se houver, anexar no inquérito;
3. Informar se atingiu área de preservação permanente. Informar o tipo e a área atingida;
4. Se possível, indicar o objetivo do desmatamento;
5. Se possível, indicar a área total da propriedade onde ocorreu o desmatamento;
6. Se possível, informar se o desmatamento ocorreu no interior ou nas proximidades de unidade de conservação. Em caso afirmativo, indicar a categoria da unidade;
7. Se possível, indicar se foram cortados exemplares de pinheiro-brasileiro (Araucaria angustifolia), figueiras nativas do gênero Ficus, corticeiras nativas do gênero Erythrina, xaxim (Dicksonia sellowiana), algarrobo (Prosopis nigra) ou inhanduvá (Prosopis affinis), espécies protegidas pelo Código Florestal Estadual. Em caso afirmativo identificar as espécies e o respectivo número de exemplares;
8. Informar se o desmatamento atingiu floresta nativa, floresta plantada com essências exóticas ou floresta plantada com essências nativas;
9. Informar, no caso de floresta plantada com essências nativas, se o proprietário possui o Certificado de Identificação de Floresta Plantada com Espécie Nativa – CIFPEN ou laudo técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica, que comprove o plantio;
10. Informar, no caso de corte de pinheiro-brasileiro, se foram suprimidos exemplares com diâmetro do tronco (à altura de 1,30 m do solo) inferior a 40 cm;
11. Se possível, no caso de pinheiro-brasileiro, indicar se foram mantidos exemplares de porte (com diâmetro acima de 40 cm) e seus diâmetros;
12. Informar se a madeira apreendida foi objeto de comercialização ou se foi utilizada para consumo próprio na propriedade rural do produtor;
13. Se possível, indicar se houve exploração pelo produtor de madeira nos últimos 5 anos. Caso positivo, indicar o volume;
14. Se possível, indicar qual o estádio de desenvolvimento da vegetação (capoeira, floresta secundária - estádios médio ou avançado ou floresta primária);
15. Se possível, indicar o porte (altura) da floresta atingida;
16. Se possível, indicar o porte (altura) da floresta remanescente no entorno da área atingida;
17. Se possível, indicar o diâmetro das árvores da floresta atingida;
18. Se possível, indicar o diâmetro das árvores da floresta remanescente no entorno da área atingida;
19. Se possível, indicar se existe identificação das espécies atingidas e/ou remanescentes no entorno;
20. Informar se a ação caracterizou corte raso ou corte seletivo;
21. Informar, no caso de corte seletivo, qual o número de árvores cortadas (com diâmetro da base superior a 10 cm);
22. Informar, no caso de corte seletivo, quais os diâmetros das árvores cortadas (com diâmetro da base superior a 10 cm);
23. Se possível, no caso de corte seletivo, indicar se existe identificação das espécies cortadas;
24. Se possível, indicar se o desmatamento produziu toras ou somente lenha. Caso tenha produzido toras, indicar a espécie, o diâmetro (das duas extremidades) e o comprimento das mesmas;
25. Se possível, indicar se a madeira resultante do desmatamento foi retirada do local (total ou parcialmente). Em caso afirmativo buscar identificar o destinatário do produto;
26. Se possível, indicar se está sendo desenvolvida alguma atividade econômica na área desmatada. Identificar esta atividade (agricultura, silvicultura, pastoreio, mineração, criação de animais);
27. Se possível, indicar se o desmatamento resultou em erosão do solo.

Transporte de madeira

1. Informar o volume de madeira transportado (em metro cúbico ou metro estéreo);
2. Informar se o investigado dispõe de Autorização para o Transporte de Produto Florestal - ATPF-RS ou de Regime Especial de Transporte - RET-RS;
3. Informar se existe caracterização do material transportado como essências nativas ou exóticas;
4. Se possível, indicar se existe identificação das espécies transportadas;
(além dos quesitos deve ser verificado se houve caracterização da degradação ambiental provocada na origem da madeira transportada ou depositada – item desmatamento).

Depósito de madeira

1. Informar o volume de madeira depositado (em metro cúbico ou metro estéreo);
2. Informar se o investigado dispõe de licença ambiental emitida pelo órgão ambiental competente (Fepam ou município), ou de declaração de isenção de licenciamento ambiental;
3. Informar se o investigado possui certidão de Cadastro Florestal;
4. Informar se o investigado possui a 1ª via da ATPF arquivada (prazo de dois anos);
5. Informar se o investigado possui Ficha de Controle Florestal - FIC-RS;
5. Informar se as espécies depositadas são de essências nativas ou exóticas;
6. Se possível, indicar se existe identificação das espécies depositadas.
(além dos quesitos deve ser verificado se houve caracterização da degradação ambiental provocada na origem da madeira transportada ou depositada – item desmatamento).

Madeireiras

1. Identificar o empreendimento: endereço, tamanho e capacidade produtiva;
2. Informar equipamentos existentes no empreendimento;
3. Verificar se o empreendimento possui alvará de localização, licença ambiental ou certificado de isenção de licenciamento. Informar quais documentos e prazo de validade;
4. Verificar a existência de documentos de controle de produtos florestais;
5. Informar a apresentação de ruídos e vibrações(através de entrevistas);
6. Informar a presença de emissões atmosféricas, bem como a existência de dispositivos de contenção;
7. Informar se há disposição de resíduos sólidos e sua localização (se próximos a áreas de preservação permanente ou em floresta nativa);
8. Verificar se há evidência de queima de resíduos;
9. Verificar se há lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos;
10. Informar se há armazenamento de produtos perigosos (solventes, tintas, etc.) e quais as condições da situação;
11. Existe local para descarga e armazenamento de madeira em locais proibidos (APP e outros citados em lei).

Drenagem de banhados

1. Informar sobre a existência prévia de licença/autorização do órgão ambiental competente. Se houver, anexar no inquérito;
2. Informar a situação esquemática da área atingida através de croqui ilustrativo;
3. Informar o tamanho da área drenada (em hectares ou metros quadrados);
4. Informar as dimensões dos canais/valetas/drenos abertos (comprimento, largura e profundidade);
5. Se possível, indicar o relevo do entorno onde se situa o banhado (várzea, encosta de morro, topo de morro);
6. Se possível, indicar a origem e o destino das águas do banhado antes de ter sido realizada a drenagem;
7. Se possível, indicar a bacia hidrográfica onde se insere o banhado;
8. Se possível, indicar a existência de degradação sobre a vegetação nativa do entorno;
9. Se possível, indicar a existência de atividades (agricultura – tipo de lavoura, silvicultura, pastoreio, mineração, criação de animais) no entorno da área degradada;
10. Se possível, indicar se está sendo desenvolvida alguma atividade econômica no banhado drenado. Identificar esta atividade (agricultura – tipo de lavoura, silvicultura, pastoreio, mineração, criação de animais);
14. Se possível, indicar se a queimada ocorreu no interior ou nas proximidades de unidade de conservação. Em caso afirmativo, indicar a categoria da unidade;
11. [Fotos coloridas].

Barramento de curso d’água

1. Informar sobre a existência prévia de licença/autorização e outorga do órgão ambiental competente. Se houver, anexar no inquérito;
2. Informar a largura (originais) do curso d’água;
3. Informar o nome do curso d’água atingido;
4. Se possível, indicar a profundidade do curso d’água no trecho submetido ao barramento;
5. Informar a bacia hidrográfica onde se insere o curso d’água;
6. Informar sobre o material empregado para construção do barramento (sacos de areia, troncos/galhos, sacos plásticos, lona, blocos de rocha, terra, alvenaria);
7. Se possível, indicar a origem do material empregado para construção do barramento;
8. Informar as dimensões do barramento (comprimento, largura e altura);
9. Informar se houve desvio total ou parcial do curso d’água pelo barramento;
10. Se possível, indicar se houve instalação de bombas para sucção de água, o tipo (combustível, elétrica) e se a mesma apresenta tela de proteção para evitar morte de peixes;
11. Se possível, indicar a existência de vertedouro e sua localização (superior ou inferior);
12. Informar se houve interrupção total ou parcial do curso d’água;
13. Se possível, indicar se houve afogamento de vegetação a montante (acima do barramento) ou a jusante (abaixo do barramento), o tipo de vegetação atingida e a área;
14. Se possível, indicar se o barramento impede a migração de peixes;
15. Se possível, indicar se houve erosão ou assoreamento do curso d’água;
16. Se possível, indicar se houve prejuízos à vizinhança a montante ou a jusante do barramento;
17. Informar o tipo de lavoura ou de empreendimento beneficiado pelo barramento e sua área;
18. Se possível, indicar a área total da propriedade onde houve o barramento.

Dique ou taipa em curso d’água

1. Informar sobre a existência prévia de licença/autorização do órgão ambiental competente. Se houver, anexar no inquérito;
2. Informar a largura do curso d’água;
3. Informar o nome do curso d’água atingido;
4. Se possível, indicar a profundidade do curso d’água no trecho onde foi executado dique ou taipa;
5. Informar a bacia hidrográfica onde se insere o curso d’água;
6. Informar sobre o material empregado para construção do dique ou taipa (sacos de areia, troncos/galhos, sacos plásticos, lona, blocos de rocha, terra, alvenaria);
7. Se possível, indicar a origem do material empregado para construção do barramento;
8. Informar as dimensões do dique ou taipa (comprimento, largura e altura);
9. Informar a distância da margem do curso d’água até o dique ou taipa;
10. Se possível, indicar se houve instalação de bombas para sucção de água, o tipo (combustível, elétrica) e se a mesma apresenta tela de proteção para evitar morte de peixes;
11. Se possível, indicar se houve destruição de vegetação ao longo do dique ou taipa, o tipo de vegetação atingida e a área;
12. Se possível, indicar se houve erosão ou assoreamento do curso d’água;
13. Se possível, indicar se houve prejuízos à vizinhança a montante ou a jusante do barramento;
14. Informar o tipo de lavoura ou de empreendimento beneficiado pelo barramento e sua área;
15. Se possível, indicar a área total da propriedade onde houve o barramento.

Canal aberto em curso d’água

1. Informar sobre a existência prévia de licença/autorização e outorga do órgão ambiental competente. Se houver, anexar no inquérito;
2. Informar a largura (originais) do curso d’água;
3. Informar o nome do curso d’água atingido;
4. Se possível, indicar a profundidade do curso d’água no trecho onde foi aberto o canal;
5. Informar a bacia hidrográfica onde se insere o curso d’água;
6. Se possível, indicar destino e caracterização do material retirado do canal;
7. Informar as dimensões do canal (comprimento, largura e profundidade);
8. Informar se houve desvio total ou parcial do curso d’água pelo canal;
9. Se possível, indicar se houve instalação de bombas para sucção de água, o tipo (combustível, elétrica) e se a mesma apresenta tela de proteção para evitar morte de peixes;
10. Informar se houve instalação de comporta no canal;
11. Se possível, indicar se houve destruição de vegetação pela construção do canal, o tipo de vegetação atingida e a área;
12. Se possível, indicar se houve erosão ou assoreamento do curso d’água;
13. Se possível, indicar se houve prejuízos à vizinhança a montante ou a jusante do ponto de abertura do canal;
14. Informar o tipo de lavoura ou de empreendimento beneficiado pelo canal e sua área;
15. Se possível, indicar a área total da(s) propriedade(s) beneficiada(s) pela abertura do canal.

Mineração

1. Informar sobre a existência de alvará de funcionamento, registro da outorga de lavra (DNPM) e licenciamento ambiental (Fepam) da mineração;
2. Informar as dimensões (altura, largura, comprimento) das pedreiras, cavas ou frentes de lavra;
3. Informar as coordenadas UTM (medidas com GPS) da área de mineração;
4. Informar se a área da mineração está cercada e sinalizada através de placas informativas;
5. Informar sobre a utilização de explosivos e sobre a presença de Engenheiro de Minas (responsável técnico por planos de fogo);
6. Informar sobre a existência de lago resultante do avanço da mineração;
7. Se possível, indicar a profundidade do lago (se existir);
8. Enviar fotografias coloridas das frentes de lavra;
9. Informar sobre a existência de bacias de decantação de sedimentos;
10. Informar, no caso de pedreiras de basalto, granito (para brita) ou calcário, sobre a existência de britadores e moinhos (c/ fotos);
11. Informar se há emissão visível de particulados (poeira) nos britadores ou moinhos;
12. Se possível, indicar a existência de sistemas aspersores de água na saída dos britadores ou moinhos;
13. Informar sobre o local de deposição dos rejeitos da mineração (se constitui área de preservação permanente ou não);
14. Informar, no caso de mineração de metais (ouro, prata, cobre, zinco, chumbo), sobre a presença de estoques de embalagens (cheias ou vazias) de cianeto (produto tóxico para extração dos metais);
15. Informar, no caso de mineração de metais (ouro, prata, cobre, zinco, chumbo), sobre a existência de piscinas de cianetação em atividade ou abandonadas.

Mineração por dragagem de sedimentos em sistemas fluviais ou lacustres

1. Informar a largura do canal ou extensão do corpo hídrico de onde o sedimento é extraído;
2. Informar a quantidade, tipos, capacidade e condições de licenciamento (Capitania dos Portos, Fepam) das dragas utilizadas;
3. Informar o horário em que foi constatada a extração e a conformidade deste horário com eventuais licenças obtidas;
4. Informar a distância entre a draga em atividade e as margens do corpo hídrico afetado ou de suas ilhas;
5. Enviar fotografias coloridas da atividade de dragagem, das margens dos corpos hídricos e das ilhas eventualmente afetadas pela dragagem de sedimentos;
6. Informar sobre o licenciamento dos locais de armazenamento dos sedimentos extraídos, e se a área de armazenamento se localiza em área de preservação permanente;
7. Informar se está ocorrendo solapamento (erosão, desbarrancamento) das margens do corpo hídrico nas proximidades da mineração;
8. Se possível, indicar locais onde os sedimentos armazenados de forma precária estejam causando assoreamento do corpo hídrico;
9. Informar se houve destruição de vegetação ciliar, e que espécies teriam sido afetadas.

Resíduos sólidos

1. Informar, se possível, a origem dos resíduos, segundo a classificação simplificada: industrial, informando tipo de indústria; urbano; hospitalar;
2. Informar quanto à presença dos seguintes resíduos: pneus, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, resíduos de couro, embalagens de óleo mineral, embalagens de agrotóxicos, resíduos do serviço de saúde, outros;
3. Informar quanto ao modo de disposição: ponto de descarte clandestino, a céu aberto (lixão), aterro controlado ou aterro sanitário;
4. Informar quanto à presença de catadores de lixo, sinais de queima de resíduos, de animais (moscas, ratos, baratas, vacas, cachorros, etc.) e se o local possui cerca de isolamento, placas indicativas e controle de acesso;
5. Informar quanto à presença de corpo d’água e/ou poço de abastecimento de água nas proximidades, moradores residentes no entorno e atividades agropecuárias (criações de animais e/ou culturas agrícolas);
6. Os resíduos encontram-se a céu aberto ou cobertos;
7. Foi constatado lançamento irregular de chorume no local;
8. Em se tratando de aterros ou mesmo lixões, solicitar ao responsável a apresentação do licenciamento ambiental da área e de laudo atualizado de análises físico-químicas de monitoramento de águas (poços de monitoramento, lagoas, águas superficiais e efluentes líquidos);
9. Em se tratando de aterros, solicitar o projeto de instalação.

Resíduos Industriais
Efluentes Líquidos

1. Informar se a empresa possui licença de operação (anexar cópia);
2. Informar o ramo de atividade da empresa e, se possível, a sua capacidade de produção (pode ser suprido pela apresentação da licença de operação, caso esta exista);
3. Informar se a empresa possui estação de tratamento de efluentes e, se possível, listar os principais equipamentos;
4. Se possível, solicitar os laudos analíticos de monitoramento do efluente líquido, bem como os registros da vazão de lançamento de efluentes praticada, preferentemente referentes aos últimos 3 meses de operação;
5. Se possível, informar qual é o corpo receptor do efluente (arroio, rio, lagoa, água subterrânea, etc.) e o seu aspecto no ponto em que recebe o efluente (cor, odor, espumas e materiais flutuantes);
6. Caso tenha sido verificado ou reclamado, informar a respeito da ocorrência de vazamentos e deficiência de impermeabilização de piso e lagoas;
7. Se possível, informar se, próximo ao local de lançamento de efluente, existem moradores residentes no entorno e atividades agropecuárias (criações de animais e/ou culturas agrícolas);
8. Informar se existem reclamações da população das vizinhanças quanto ao odor, dores de cabeça, reações alérgicas ou mal estar generalizado, em decorrência do lançamento do efluente nas proximidades.

Emissões Atmosféricas

1. Informar se a empresa possui licença (anexar cópia);
2. Se possível, solicitar os laudos analíticos de monitoramento das emissões atmosféricas, preferentemente referentes aos últimos 2 anos de operação;
3. Informar se há emissão visível de fumaça escura e, se possível, fotografar;
4. Informar se a atividade gera odores fora dos limites de sua propriedade;
5. Informar se há lançamento de “poeira” e/ou acúmulo de material particulado fora dos limites da propriedade onde se situa a atividade;
6. Informar se existem reclamações da população das vizinhanças quanto ao odor, excesso de “poeira”, dores de cabeça, reações alérgicas ou mal estar generalizado, em decorrência das emissões atmosféricas.

Resíduos Sólidos

1. Informar se a empresa possui aterro para disposição de seus resíduos sólidos industriais. Em caso positivo, verificar se existe licença de operação para a atividade (anexar cópia);
2. Caso a empresa realize a disposição de seus resíduos em sua propriedade industrial, informar se esta disposição se dá a céu aberto e, se possível, se existem deficiências de impermeabilização de pisos, células e lagoas;
3. Caso a empresa realize a disposição de seus resíduos em outro local, informar os locais de destino e, se possível, solicitar as notas fiscais de transporte e/ou compra e venda de resíduos;
4. Existindo disposição de resíduos na propriedade industrial, solicitar, se possível, a apresentação dos laudos analíticos de monitoramento de águas superficiais e subterrâneas do local;
5. Se possível, Informar quanto à presença de corpo d’água e/ou poço de abastecimento de água nas proximidades, moradores residentes no entorno e atividades agropecuárias (criações de animais e/ou culturas agrícolas);
6. Se possível, Informar se existem reclamações da população das vizinhanças quanto ao odor, dores de cabeça, reações alérgicas ou mal estar generalizado, em decorrência da disposição de resíduos nas proximidades.

Quesitos engenhos

1. Informar se a atividade está sendo desenvolvida em zona urbana ou rural, e qual a distância da vizinhança;
2. Informar se existe licenciamento ambiental para a atividade (no do documento, validade e anexar a licença);
3. Informar quais atividades são realizadas no empreendimento (recebimento, pré-limpeza, secagem, beneficiamento, parboilização, armazenagem, expedição de grãos), se ocorre emissão de particulados, se existem sistemas de contenção de emissões (registrar com fotografias os pontos, se possível todos, onde ocorrem emissões);
4. Informar se ocorre combustão em alguma atividade (secagem de grãos, caldeira de vapor para parboilização). Em caso positivo, qual o material utilizado (lenha, cascas de arroz, outro), onde e como fica armazenado o material a ser queimado e suas cinzas e qual o destino das cinzas;
5. Informar se é utilizada água em alguma atividade ou equipamento de controle (lavador de poeiras, carregamento de cinzas da fornalha, ou efluente de parboilização, por exemplo). Em caso positivo, informar se passam por sistema de tratamento após seu uso e o seu destino. Informar se todos os efluentes líquidos (caso haja geração) estão sendo destinados a ETE - Estação de Tratamento de Efluentes - devidamente impermeabilizada e aprovada pelo órgão ambiental e se todo o efluente gerado na atividade está sendo coletado e conduzido para a ETE por um sistema impermeabilizado. Se possível anexar cópia de laudo(s) de análise(s) do efluente tratado lançado para o ambiente (se houver);
6. Informar se a atividade gera resíduos sólidos (cascas, restos, cinzas). Em caso positivo, onde e como ficam armazenados e qual o seu destino;
7. Se possível, relatar se há odor perceptível fora da propriedade ou quantidade excessiva de microvetores (moscas, mosquitos, fungos etc.) e macrovetores (ratos, cachorros, gatos, bovinos etc.) junto à atividade.

Derramamento de produtos químicos

1. Informar, o mais detalhadamente possível, as características do produto derramado, através, por exemplo, das informações contidas em rótulos de embalagens, informações prestadas por técnicos responsáveis, fichas de segurança (FISP), etc. É recomendável que estas informações compreendam o N° ONU, nome técnico e/ou comercial, fabricante, classe e subclasse de transporte (Resolução ANTT N° 420/04);
2. Informar se existe licença de operação para o transporte da carga;
3. Se possível, descrever as características do produto derramado (cor, odor, aspecto oleoso, produção de fumaça, etc.);
4. Se possível, estimar a quantidade derramada de cada produto e a área atingida;
5. Se possível, informar se o derramamento atingiu solo e/ou corpos d’água;
6. Se possível, informar se houve mortandade de peixes e animais, algum efeito prejudicial visível à fauna e/ou flora, mudança de coloração da água, etc;
7. Se possível, coletar amostras de água ou solicitar à PATRAM que colete estas amostras para análise posterior.

Postos de combustíveis

1. Informar se as instalações estão localizadas em zona urbana ou rural;
2. Informar se existe licenciamento ambiental do órgão Estadual -FEPAM para a atividade (anexar cópia da licença);
3. Informar se estão sendo mantidas as condicionantes impostas para a operação, quanto às instalações: piso impermeável junto ás ilhas de abastecimento, canaletas e caixas separadoras de água/óleo/areia;
4. Informar a quantidade de tanques subterrâneos em atividade e capacidade;
5. Informar se as instalações do posto de combustíveis e o sistema de tratamento implantado (para esgoto pluvial, cloacal e caixas separadoras) não estão em áreas de preservação permanente – APP (margens de rios, arroios, lagos, lagoas e açudes, banhados, nascentes etc.);
6. Se possível, informar se todos os efluentes líquidos estão sendo destinados a caixa separadora – devidamente impermeabilizada e aprovada pelo órgão ambiental; se todo o efluente gerado na atividade está sendo coletado. Este efluente deve ser conduzido para a caixa separadora por um sistema impermeabilizado;
7. Se possível, informar se as canaletas ou canos condutores de efluentes, e a caixa separadora implantadas estão impermeabilizadas, para evitar a contaminação das águas subterrâneas, superficiais e do solo;
8. Se possível, informar se os resíduos sólidos contaminados ( estopas, luvas, panos, embalagens de óleo) estão sendo recolhidos por empresa habilitada e licenciada pelo órgão ambiental;
9. Se possível, informar se há vazamentos, afloramentos ou transbordamentos de efluentes das ou dos sistemas de filtragem/contenção para o solo ou recursos hídricos;
10. Informar se há presença de escolas, creches, hospitais, ruas com galerias de esgotos, edifícios, etc, próximos ao posto de combustíveis;
11. Informar se há forte odor característico de combustível perceptível próximo da propriedade (possível vazamento);
12. Se possível, informar quanto às condições do corpo receptor (arroio, rio, solo, banhado) do efluente final, descrevendo o local quanto a sua vegetação, odor, coloração, assoreamento e indícios de poluição decorrente da atividade de posto de combustíveis;
13. Se possível, verificar se estão sendo mantidos procedimentos de inspeção e manutenção periódicos das instalações implantadas e nos sistemas de filtragem (caixa separadoras), bem como ações de prevenção e correção, de forma a garantir condições operacionais adequadas, para o bom funcionamento do sistema;
14. Informar se existem outras atividades junto com a de revenda de combustível tais como: lavagem de veículos, borracharia, troca de óleo e revenda de botijões de gás natural de petróleo - GLP, lanchonete bar ou restaurante;
15. Informar qual a fonte d’água utilizada pelo empreendimento, se poço artesiano anexar cópia de outorga do DRH;
16. Informar se existem poços de monitoramento para águas subterrâneas e, se possível, solicitar os laudos de monitoramento analítico destes poços;
17. Se possível, verificar se os respiros para alívio de pressão dos tanques se encontram em perfeitas condições e a que altura aproximada se encontram.

Suinocultura

1. Informar se o sistema de criação é tradicional ou com o manejo de dejetos sobre “camas” (Ex.: palha, maravalha);
2. Informar o número de animais da criação, o número de matrizes e o tipo de criação (terminação, produção de leitões, etc.);
3. Informar se as instalações da criação e o sistema de tratamento implantado não estão em áreas de preservação permanente – APP;
4. Informar se as instalações encontram-se em meio rural ou meio urbano? Qual a distância aproximadamente das residências, estradas e cursos d’água?
5. Informar como se encontram as instalações internas das pocilgas;
6. Informar se o local possui licenciamento ambiental (anexar cópia);
7. Informar, se possível, a capacidade de armazenamento das esterqueiras;
8. Informar se todos os efluentes líquidos estão sendo destinados à esterqueira e se esta encontra-se impermeabilizada ou com sinais visíveis de vazamentos;
9. Informar se existe algum tipo de vazamento visível de dejetos na criação;
10. Informar, se possível, se os resíduos sólidos (esterco, lodo, borra e outros dejetos sólidos orgânicos) estão sendo recolhidos e aplicados em solo agrícola (anexar projeto de aplicação);
11. Informar se há presença de resíduos sólidos inorgânicos (plásticos, latas, vidros) junto a criação de suínos;
12. Informar se há presença de animais (moscas, mosquitos, cachorros, gatos) junto a atividade, aos dejetos e ao sistema de tratamento de efluentes;
13. Caso a criação seja com o manejo de dejetos sobre “camas”, informar o destino final da “cama” e se existe algum vazamento de dejetos na pocilga;
14. Se existem atividades de matadouro no local (para venda ou uso próprio). Caso existir descrever o local (aspecto sanitário) e a forma de destinação do efluente gerado, sangue e dos resíduos sólidos orgânicos.

Esgotamento Sanitário

1. Em se tratando de lançamento de esgoto “in natura” em corpo hídrico, Informar o número de residências com lançamento não tratado ou aproximadamente número de habitantes;
2. Observar a existência de estabelecimentos comerciais e/ou industriais na bacia de esgotamento em referência;
3. Informar a existência de fossa e instalações sanitárias conectadas à mesma e orientação que há pelo Poder Municipal;
4. Se lançamento realizado por loteamentos, além do anterior, verificar a situação dos licenciamento, executora e incorporadora;
5. Verificar existência de contrato de concessão junto à Corsan;
6. Informar a existência de sumidouro ou outro sistema de tratamento complementar;
7. Se possível, informar qual é o corpo receptor do efluente (arroio, rio, lagoa, água subterrânea, etc.) e o seu aspecto no ponto em que recebe o efluente (cor, odor, espumas e materiais flutuantes, formação de algas e vegetação aquática);
8. Se possível, informar se, próximo ao local de lançamento de efluente, existem moradores residentes no entorno e atividades agropecuárias (criações de animais e/ou culturas agrícolas);
9. Informar se existem reclamações da população das vizinhanças quanto ao odor, dores de cabeça, reações alérgicas ou mal estar generalizado, em decorrência do lançamento do efluente nas proximidades.

Resíduos sólidos urbanos

1. Informar, se possível, a origem dos resíduos, segundo a classificação simplificada: industrial, informando tipo de indústria; urbano; hospitalar;
2. Informar quanto à presença dos seguintes resíduos: pneus, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, resíduos de couro, embalagens de óleo mineral, embalagens de agrotóxicos, resíduos do serviço de saúde, outros;
3. Informar quanto ao modo de disposição: ponto de descarte clandestino, a céu aberto (lixão), aterro controlado (simplesmente coberto) ou aterro sanitário (com tratamento de percolado);
4. Informar quanto à presença de catadores de lixo, sinais de queima de resíduos, de animais (moscas, ratos, baratas, vacas, cachorros, etc.) e se o local possui cerca de isolamento, placas indicativas e controle de acesso;
5. Informar quanto à presença de corpo d’água e/ou poço de abastecimento de água nas proximidades, moradores residentes no entorno e atividades agropecuárias (criações de animais e/ou culturas agrícolas);
6. Os resíduos encontram-se a céu aberto ou cobertos;
7. Foi constatado lançamento irregular de chorume no local;
8. Em se tratando de aterros ou mesmo lixões, solicitar ao responsável a apresentação do licenciamento ambiental da área e de laudo atualizado de análises físico-químicas de monitoramento de águas (poços de monitoramento, lagoas, águas superficiais e efluentes líquidos);
10. Em se tratando de aterros, solicitar o projeto de instalação, licenças de operação;
11. Informar a frequência de recebimento de resíduos e frequência da cobertura.

Mortandade de peixes

1. Informar se foi somente uma espécie (nome comum) morta ou várias;
2. Se possível, indicar a quantidade aproximada de peixes mortos;
3. Informar o nome do recurso(s) hídricos(s) afetado(s);
4. Informar a bacia hidrográfica onde ocorreu a mortandade;
5. Se possível, indicar se já houve o mesmo tipo de ocorrência anteriormente no mesmo local;
6. Informar os laudos de necropsia indicando a causa da morte, elaborado (por médico veterinário especializado) a partir de peixes moribundos (não apodrecidos) coletados e congelados;
7. Se possível, indicar laudo de análise laboratorial de material recolhido dos peixes (vísceras) para detecção de substância ou princípio ativo que possa ter causado a mortandade;
8. Se possível, apresentar resultado da análise laboratorial da água do recurso hídrico onde ocorreu a mortandade sobre a presença de algas tóxicas;
9. Se possível, indicar a localização de fontes de matéria orgânica que possam ter contaminado o recurso hídrico (esgoto, esterco, adubo em excesso, lixo e/ou chorume, etc.);
10. Se possível, indicar possíveis fontes de poluição química para o recurso hídrico (agrotóxicos, indústrias, derramamento de produtos perigosos em acidentes, etc.);
11. Se possível, havendo suspeita de contaminação por agrotóxicos, indicar os nomes comerciais dos produtos mais utilizados na área de influência da mortandade, especialmente na época da ocorrência da mortandade, e os tipos de cultivos existentes na área;.
12. Informar se ouve barramento de recursos hídricos que tenha causado alteração drástica na vazão da água.

Poços de captação de água subterrânea (rasos ou artesianos)

1. Informar se o poço se localiza em zona rural ou urbana;
2. Informar se a região em que se localiza o poço possui abastecimento de água da CORSAN;
3. Informar sobre a existência de outorga de uso da água pelo DRH/SEMA;
4. Informar se a água captada é de uso individual (uma residência) ou coletivo (condomínios, hotéis, hospitais, etc.);
5. Informar a localização topográfica do poço de captação de água – se está localizado em área alta ou baixa em relação ao seu entorno;
6. Informar sobre a existência de atividades potencialmente poluidoras (agricultura, pecuária, depósitos de resíduos sólidos, lançamento de efluentes ou esgoto doméstico, postos de combustíveis, etc.);
7. Informar se existe um perímetro de proteção sanitária, ou seja, se há cercamento da área do poço (informando o diâmetro desta área, se houver);
8. Informar se existe concretagem na área da boca do poço;
9. Anexar fotografias coloridas do poço e do seu entorno;
10. Se possível, anexar laudo analítico de qualidade da água, usualmente contemplando coliformes totais e fecais, contagem de bactérias, pH, turbidez e cloro residual.

Loteamentos

1. O loteamento possui projeto aprovado na Prefeitura Municipal? Caso positivo, providenciar cópia. Informar a data do licenciamento;
2. Informar se há matrícula do loteamento no Cartório do Registro de Imóveis;
3. Fazer relatório fotográfico, com visão geral do loteamento, e detalhes das características do mesmo: infra-estrutura, cursos d’água, deposição de lixo, esgotos a céu aberto, etc;
4. Caso o loteamento não seja licenciado, informar se a área é pública ou privada. Coletar indícios se o loteamento foi comercializado ou se é uma ocupação;
5. Anexar uma cópia de escritura de um lote;
6. Informar se o loteamento encontra-se na área urbano (ou proximidades), ou está em área rural;
7. Informar se existe áreas ocupadas que sejam alagadiças ou sujeitas a inundações;
8. Informar se existem cursos d’água (córregos, arroios, lagos, açudes, etc.) na área do loteamento. Caso positivo, informar se existem construções próximas;
9. Informar se o imóvel está localizado em local de topografia muito íngreme (muito inclinada);
10. Informar quais dos seguintes equipamentos existem no local:
□ - pavimentação das vias;
□ - rede de abastecimento de água potável;
□ - rede de esgoto sanitário (cloacal);
□ - rede de esgoto pluvial (chuva);
□ - rede de energia elétrica domiciliar;
□ - iluminação pública;
□ - coleta de lixo domiciliar;
□ - transporte coletivo público.
11. Informar se existem equipamentos públicos (posto de saúde, escola, etc.); Informar se há lançamento de esgoto sanitário, proveniente das residências, à céu aberto (em sarjetas).

Obras públicas

1. Projetos (sondagens, fundações, arquitetura, estrutural, elétrico, hidrossanitário, etc.);
2. Especificações;
3. Memoriais descritivos;
4. Orçamento;
5. Cronograma;
6. Contrato;
7. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA);
8. Medições da obra (para pagamentos);
9. Termo de recebimento;
Levantamento fotográfico.

Obras particulares

1. Projetos (sondagens, fundações, arquitetura, estrutural, elétrico, hidrossanitário, etc.);
2. Memoriais descritivos;
3. Aprovação da Prefeitura;
4. Averbação no Cartório do Registro de Imóveis;
5. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA);
Levantamento fotográfico.

Poluição sonora

1. Informar qual a atividade que produz a poluição sonora (industrial, comercial, casas noturnas, cultos religiosos, etc.);
2. Informar qual a atividade que produz a poluição sonora (Industrial, comercial, casas noturnas, cultos religiosos, etc.);
3. Informar características do bairro onde se localiza o reclamante e a fonte poluidora (estritamente residencial, mista, industrial, etc.);
4. Informar horários em que ocorrem os incômodos (comercial, noturno, finais de semana, etc.), e se é rotineiro ou somente eventual;
5. Informar as condições gerais de isolamento acústico da fonte de poluição sonora: se há forro, portas duplas (antecâmaras), exaustores, janelas abertas, terraços abertos, etc.;
6. Informar quais os equipamentos que causam os ruídos: máquinas, compressores, amplificadores e caixas de som, serras, etc.)sua localização, a disposição das fontes no prédio, o entorno do prédio e sua relação com o logradouro público e com o imóvel objeto da reclamação;
7. Informar localização da fonte poluidora em relação à vizinhaça, através de fotos ou croquis;
8. Informar se o Município possui alguma legislação sobre poluição sonora;
9. Caso o investigado apresentar laudo técnico, exigir a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA-RS).

Agrotóxicos

Deriva Terrestre

1. Informar o responsável pela aplicação, produto utilizado e a cultura em que foi usado o produto, se possível anexar cópia do receituário agronômico e nota fiscal do agrotóxico utilizado;
2. Informar a disposição da área pulverizada e das áreas atingidas pela deriva (fazer croqui);
3. Informar a vegetação atingida pela deriva, com o registro de imagens da vegetação geral e de vegetação atingida (fotografar o mais próximo possível para caracterizar de forma clara os efeitos da aplicação e antes que ocorra a morte das plantas), indicando a situação da localidade fora da região atingida (se estava ocorrendo estiagem, por exemplo);
4. Se possível relatar as condições climáticas no momento da aplicação (horário, ventos, ocorrência de situação de estiagem, etc).

Deriva por Aviação Agrícola

1. Informar nome da empresa de aviação, se a mesma possui registro junto ao Ministério da Agricultura, se possível o prefixo do avião que realizou a pulverização. Anexar cópia do receituário agronômico e nota fiscal do agrotóxico utilizado, além dos documentos de registro da atividade da empresa: planejamento operacional e relatório de aplicação do dia em que foi realizada a aplicação;
2. Informar a disposição da área pulverizada e das áreas atingidas pela deriva (fazer croqui);
3. Informar a vegetação atingida pela deriva, com o registro de imagens da vegetação geral e de vegetação atingida (fotografar o mais próximo possível para caracterizar de forma clara os efeitos da aplicação e antes que ocorra a morte das plantas), indicando a situação da localidade fora da região atingida (se estava ocorrendo estiagem, por exemplo).

Aviação agrícola – sede

1. Informar nome da empresa de aviação, se a mesma possui registro junto ao Ministério da Agricultura;
2. Informar se o pátio de descontaminação está impermeabilizado;
3. Informar se há tanques de neutralização e lagoa de decantação e esse sistema está impermeabilizado;
4. Informar se o tanque de combustível possui bacia de contenção e a mesma possui dimensões compatíveis e não apresenta saída direta para o ambiente.

Deposição irregular de embalagens e/ou produtos

1. Informar o responsável pelas embalagens e/ou produtos, o nome do(s) produto e, se possível, do(s) fabricante(s), informando a quantidade disposta e as características do local da disposição (proximidade de recurso hídrico, de poço, edificação de madeira, de alvenaria, presença de piso impermeável, por exemplo);
2. Se possível, tirar foto do rótulo e anexar cópia de nota fiscal e/ou receituário agronômico (se for o caso e/ou se existirem).

Comércio de agrotóxicos

1. Informar se o comércio possui Registro junto a Secretaria Estadual da Agricultura e o depósito possui Licença de Operação da Fepam, além do cumprimento das condições e restrições da mesma.

Suspeita de agrotóxicos ilegais

1. Informar nome do produto e do fabricante e o contexto da apreensão (comércio, deposito em propriedade, veiculo de transporte, momento de aplicação na lavoura e em que cultura);
2. Se possível, tirar foto do rótulo e anexar cópia de nota fiscal e/ou receituário agronômico (se for o caso e/ou se existirem).


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