Ordem de Serviço 09/2005
Dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito da Direção-Geral, e dá outras providências.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de atribuições legais,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º Os setores, no âmbito da Direção-Geral, que forem autorizados, em conformidade com a Ordem de Serviço nº 07/2005, a exercer horário diverso do previsto no Provimento nº 29/2000, passarão a prestar seus serviços, ininterruptamente, das 8h30min às 19h.
§ 1º Os servidores lotados nesses setores serão distribuídos em dois turnos de trabalho, um das 08h30min às 16h, respeitado o intervalo de almoço de 30 minutos, e outro das 12h às 19h, ininterrupto.
§ 2º A chefia imediata poderá, por necessidade de serviço e mediante apresentação de justificativa, solicitar autorização ao Diretor-Geral para que o servidor cumpra horário diverso do estabelecido no parágrafo primeiro, observada carga horária mínima de 07 horas diárias e o intervalo de almoço, em caso de turno iniciado no período da manhã, sem prejuízo do horário de funcionamento do setor conforme estabelecido no caput.
§ 3º O turno de trabalho iniciado no período da manhã poderá, a pedido do servidor, ser cumprido de forma ininterrupta, desde que haja autorização da chefia imediata e não acarrete prejuízo ao bom andamento do serviço, sendo, neste caso, expressamente vedada qualquer ausência do local de trabalho ou interrupção das atividades do servidor para fins de almoço.
§ 4º O servidor, independente do turno de trabalho a que esteja vinculado, poderá, eventualmente, ser convocado a trabalhar ou exercer qualquer outra atividade no interesse da Instituição, tais como, viagens, cursos, palestras, eventos ou reuniões, no turno diverso do seu ou em ambos os turnos, sem direito a posterior compensação dessas horas.
§ 5º O servidor convocado para o turno da manhã ou para ambos os turnos, nos termos do parágrafo anterior, terá assegurado intervalo de almoço de 30 minutos, na primeira hipótese, e de, no mínimo, 30 minutos, até o limite de 01 hora e 30 minutos, na segunda hipótese.
Art. 2º A Administração Superior poderá, a qualquer tempo, determinar o retorno ao horário de trabalho previsto pelo Provimento nº 29/2000, especialmente se constatado prejuízo ao cumprimento das funções administrativas.
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor em 01 de agosto de 2005.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de julho de 2005.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se.
JORGE ANTÔNIO GONÇALVES MACHADO,
Diretor-Geral.