Ordem de Serviço 11/2005
Altera a redação do artigo 1º da Ordem de Serviço nº 01/2004, que dispõe sobre o atendimento do ambulatório do Serviço Biomédico e dá outras providências.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Ordem de Serviço nº 01/2004, que dispõe sobre o atendimento do ambulatório do Serviço Biomédico e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Serviço Biomédico prestará atendimento ambulatorial exclusivamente para os casos de emergência, nas suas dependências, e exames para fins de licenças, aposentadorias e outras exigências legais.”
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de julho de 2005.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.