Ordem de Serviço 03/2005
Data de desinsetização.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º No dia 24 de março de 2005 não haverá expediente na sede do Ministério Público e nas demais Promotorias situadas na Rua Andrade Neves, 59, na Rua General Câmara, 352, no Palácio do Ministério Público e no Edifício Dona Ziza, em virtude da desinsetização que ocorrerá nesses locais.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Porto Alegre, 21 de março de 2005.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se.
JORGE ANTÔNIO GONÇALVES MACHADO,
Diretor-Geral.