Ordem de Serviço 08/2005 - REVOGADA
Dispõe sobre o ressarcimento de despesas no âmbito do Ministério Público.
REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 13/2005.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Não serão pagas diárias ao membro ou servidor do Ministério Público que se deslocar do seu local de lotação se não houver necessidade de pernoite.
§ 1º No caso previsto no “caput” deste artigo, o membro ou servidor do Ministério Público será ressarcido das despesas com alimentação e transporte, respeitado o valor máximo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por refeição, mediante apresentação dos comprovantes de despesas à Unidade de Compras.
§ 2º Quando solicitadas diárias com pernoite, a data de retorno não implicará em pagamento de meia diária, mas somente no ressarcimento de despesas, respeitado o valor máximo previsto no § 1º deste artigo, igualmente condicionado à comprovação dos gastos efetuados.
Art. 2º Os casos omissos serão dirimidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de junho de 2005.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.