Ordem de Serviço 07/2005
Dispõe sobre o registro da efetividade dos servidores no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativo, e dá outras providências.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de atribuições legais,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
ART. 1º - Os servidores, bem como outros que, a qualquer título, prestem serviços à Instituição vinculados à estrutura da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, qualquer que seja o regime de trabalho a que estejam submetidos, para fins de apuração de suas efetividades, deverão, a partir de 01/06/2005, passar a registrar o ponto no início, no intervalo e no final do expediente diário normal.
§ 1º - Ficam automaticamente desobrigados da exigência do "caput" os servidores que exercem encargos de chefia.
§ 2º - A chefia dos servidores que, devido à natureza de suas atividades, exija horário diferente do das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h, deverá solicitar, por escrito, esta diferenciação horária ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
§ 3º - No âmbito da Direção-Geral, a solicitação de que trata o parágrafo anterior deve ser encaminhada primeiramente ao Diretor-Geral, que após análise e concordância, se houver, encaminhará ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, para deliberação.
ART. 2º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor em de 01 de junho de 2005.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de maio de 2005.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.