Ordem de Serviço 05/2005 - REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 15/2014
Destinação de vagas de estacionamento no prédio da Av. Santana, 440.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2005
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Todas as vagas destinadas a estacionamento de veículos, no prédio localizado na Av. Santana, n.º 440, nesta Capital, são de uso exclusivo de Promotores de Justiça classificados nas Promotorias de Justiça Especializadas ali sediadas.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Porto Alegre, 13 de abril de 2005.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se.
JORGE ANTÔNIO GONÇALVES MACHADO,
Diretor-Geral.