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ORDEM DE SERVIÇO N. 4/2025 - PGJ

Dispõe acerca da remuneração dos Estagiários da modalidade Bolsista e dos Residentes no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

ORDEM DE SERVIÇO N.º 4/2025-PGJ

 

Dispõe acerca da remuneração dos Estagiários da modalidade Bolsista e dos Residentes no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, §5º, da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982;

 

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 57 do Provimento n. 72/2009-PGJ e no art. 22 da Ordem de Serviço n. 03/2023-SUBADM;


RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.01075.000.856/2025, editar a seguinte Ordem de Serviço:

 

Art. 1.º Os valores a serem pagos a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, serão os seguintes:

 

I – R$ 5,37 (cinco reais e trinta e sete centavos) para Estagiários Bolsistas estudantes de nível médio;

 

II - R$ 7,05 (sete reais e cinco centavos) para Estagiários Bolsistas estudantes de nível superior;

 

III - R$ 10,58 (dez reais e cinquenta e oito centavos) para Estagiários Bolsistas estudantes de pós-graduação e para Residentes.

 

Art. 2.º Os Estagiários Bolsistas e os Residentes do Ministério Público terão direito à concessão de auxílio-alimentação, à razão de R$ 16,02 (dezesseis reais e dois centavos), e auxílio-transporte, à razão de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio ou da residência, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

 

§ 1.º Os auxílios mencionados no caput serão pagos em pecúnia.

 

§ 2.º Serão considerados de efetivo exercício, para fins de pagamento dos auxílios previstos no caput, os dias de afastamentos:

 

I – de Estagiários Bolsistas, nos casos dos incisos III e V do art. 75 do Provimento n. 72/2009;

 

II – de Residentes, nos casos dos incisos III, V e VIII do art. 26 da Ordem de Serviço n. 03/2023-SUBADM.

 

Art. 3º Revogam-se as Ordens de Serviço n. 06/2021-PGJ, 05/2023-PGJ e 03/2024-PGJ.

 

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 20/01/2025.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

RAQUEL ISOTTON,

Promotora de Justiça,

Chefe de Gabinete.

 

DEMP: 21/2/2025.

 


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