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ORDEM DE SERVIÇO N. 1/2025 - PGJ

Regulamenta o Prêmio MPRS de Educação - 2025.

ORDEM DE SERVIÇO N. 1/2025 - PGJ

Regulamenta o Prêmio MPRS de Educação - 2025.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,  no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO  a necessidade de regulamentação do Prêmio MPRS de Educação, definido pelo Provimento nº 95/2024-PGJ;

CONSIDERANDO  que o Prêmio MPRS de Educação visa reconhecer e homenagear ações de grande relevância na temática de educação desenvolvidas no Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO  que o combate à evasão escolar é um dos objetivos do Planejamento Estratégico do MPRS;

RESOLVE editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

Art. 1.º O Prêmio MPRS de Educação de 2025 terá como tema “o combate à evasão escolar”.

Art. 2.º A Comissão Especial que escolherá as ações de grande relevância na temática da educação, de acordo com o tema definido para a 1ª edição do Prêmio MPRS de Educação, será composta pelos seguintes membros:

I – Gilmar Possa Maroneze, Secretário-Geral;

II – Raquel Isotton, Chefe de Gabinete;

III – Cristiane Della Méa Corrales, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude.  

Art. 3.º As ações que concorrerão ao Prêmio serão selecionadas a partir da indicação dos Promotores de Justiça Regionais de Educação, como forma de oportunizar a representatividade de todas as regiões do Estado.

§ 1.º Cada Promotoria de Justiça Regional de Educação indicará uma ação por categoria prevista no art. 3.º do Provimento n.º 95/2024 (Município, Escola Estadual ou Municipal e Professor), à exceção da Região de Porto Alegre, que fará duas indicações, uma para cada cargo de Promotor de Justiça.

§ 2.º Somente serão consideradas as ações que tiverem sido desenvolvidas no ano de 2024 e atenderem ao tema do Prêmio.

§ 3.º As indicações deverão ser encaminhadas para o e-mail caoeij@mprs.mp.br até às 19 horas do dia 07/03/2025.

Art. 4.º Na indicação das ações deverão ser apresentadas, no mínimo, as informações que constam do anexo da presente Ordem de Serviço, sob pena de desclassificação.

Art. 5.º O resultado do Prêmio MPRS de Educação será divulgado no dia 21/3/2025, na página da internet do MPRS. A premiação ocorrerá no dia 27/3/2025, às 14 horas, no Auditório Mondercil Paulo de Morais, situado na Avenida Aureliano Pinto de Figueiredo, nº 80, 3º andar, sede do Ministério Público do RS.   

Art. 6.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2025.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.


DEMP: 27/1/2025.

 

ANEXO

 

A indicação da ação para concorrer ao 1º Prêmio MPRS de Educação deverá conter as seguintes informações:

 

a)    Nome do (a) Promotor(a) Regional da Educação que indica a ação;

 

b)    Categoria a que concorre: município, escola estadual ou municipal ou professor(a);

 

c)    Nome do(s) responsável(eis) pela ação;

 

d)    Descrição, em no máximo 50 linhas, da ação, explicando: em que consistiu; quantas pessoas envolveram-se na execução; qual o número de alunos em evasão e quantos retornaram para a escola a partir da ação; qual a inovação da ação; aspectos de sucesso e dificuldades encontrados para a execução da ação; quantos alunos que retornaram a partir da ação permaneceram frequentando a escola até o final do ano letivo de 2024; com o retorno do(a) aluno(a) para a escola foi realizada alguma providência de recuperação de aprendizagem (esclarecer qual, em caso afirmativo) e se a ação foi replicada por outro município, escola ou professor. 

 

 


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