ORDEM DE SERVIÇO N. 20/2024 - PGJ
Dispõe acerca da conversão em pecúnia de férias não gozadas por necessidade de serviço, pelos Membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em atividade.
ORDEM DE SERVIÇO N. 20/2024 - PGJ
Dispõe acerca da conversão em pecúnia de férias não gozadas por necessidade de serviço, pelos Membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em atividade.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, em especial a legalidade e a eficiência;
CONSIDERANDO a conveniência e a necessidade de reduzir o passivo de férias vencidas e não gozadas por necessidade de serviço, e o disposto no processo n.º 9894-02.00/11-3 do Tribunal de Contas do Estado;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0.00.000.000447/2011-40;
CONSIDERANDO o disposto no art. 91 da Lei Estadual n. 6.536/73;
CONSIDERANDO o disposto no art. 177 da Lei n. 6.536/73 combinado o art. 220 da Lei Complementar n.º 75/93;
CONSIDERANDO a existência de grande quantidade de cargos vagos de Promotor de Justiça na Instituição;
CONSIDERANDO que tamanha quantidade de cargos vagos impossibilita que o passivo de férias possa ser reduzido mediante a fruição delas, o que inviabilizaria a normal prestação de serviços por parte da Instituição;
CONSIDERANDO a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que o direito à indenização das férias não gozadas aplica-se, indistintamente, tanto ao servidor aposentado quanto ao ativo, face à vedação ao enriquecimento sem causa do Estado;
CONSIDERANDO que a redução do passivo de saldos de férias não gozadas mediante a fruição pode impactar a normal prestação dos serviços desta Instituição;
CONSIDERANDO que a Instituição deve envidar todos os esforços para garantir a perfeita regularidade e continuidade da prestação de seus serviços, em prol da sociedade e em atendimento ao interesse público;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 00001.000.554/2024, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:
Art. 1.º Aos Membros ativos do Ministério Público, que possuam saldo de férias, poderá ser autorizada a conversão em pecúnia, com preferência aos períodos mais remotos, de até 60 (sessenta) dias por ano, contanto que preservados 30 (trinta) dias para fruição.
§ 1.º A conversão de que trata o caput será oportunizada, atendendo aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração, de acordo com as disponibilidades financeiras e orçamentárias, por meio de circular que informará o limite máximo passível de conversão.
§ 2.º A implementação do disposto no caput é condicionada à manifestação do Membro por meio de link próprio, a ser informado na circular de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2.º Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2025, revogando-se as Ordens de Serviço n. 09/2013 e n. 15/2013.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 22/11/2024.