ORDEM DE SERVIÇO N. 18/2024 - PGJ
Altera a Ordem de Serviço n. 1/2009 – SUBJUR, que estabelece distribuição reduzida de processos a Procurador de Justiça designado para acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse do Ministério Público e a Procurador de Justiça designado para o exercício da função de Ouvidor do Ministério Público.
ORDEM DE SERVIÇO N. 18/2024 - PGJ
Altera a Ordem de Serviço n. 1/2009 – SUBJUR, que estabelece distribuição reduzida de processos a Procurador de Justiça designado para acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse do Ministério Público e a Procurador de Justiça designado para o exercício da função de Ouvidor do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão ordinária do dia 14 de outubro de 2024, que reconheceu a pertinência da extensão do benefício ora previsto na Ordem de Serviço nº 001/2009-SUBJURS em favor de Procurador(a) de Justiça designado para atuar no Núcleo Permanente de Autocomposição - MEDIAR;
RESOLVE editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:
Art. 1.º Acrescenta o inciso III ao art. 1.º da Ordem de Serviço n. 1/2009 – SUBJUR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º [...]
“[...]
“III – Integrante do Núcleo Permanente de Autocomposição - MEDIAR.”
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 4/11/2024.