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ORDEM DE SERVIÇO N. 18/2024 - PGJ

Altera a Ordem de Serviço n. 1/2009 – SUBJUR, que estabelece distribuição reduzida de processos a Procurador de Justiça designado para acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse do Ministério Público e a Procurador de Justiça designado para o exercício da função de Ouvidor do Ministério Público.

ORDEM DE SERVIÇO N. 18/2024 - PGJ

 

Altera a Ordem de Serviço n. 1/2009 – SUBJUR, que estabelece distribuição reduzida de processos a Procurador de Justiça designado para acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse do Ministério Público e a Procurador de Justiça designado para o exercício da função de Ouvidor do Ministério Público.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão ordinária do dia 14 de outubro de 2024, que reconheceu a pertinência da extensão do benefício ora previsto na Ordem de Serviço nº 001/2009-SUBJURS em favor de Procurador(a) de Justiça designado para atuar no Núcleo Permanente de Autocomposição - MEDIAR;

 

RESOLVE editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

 

Art. 1.º  Acrescenta o inciso III ao art. 1.º da Ordem de Serviço n. 1/2009 – SUBJUR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º [...]

“[...]

“III – Integrante do Núcleo Permanente de Autocomposição - MEDIAR.”

 

Art. 2.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 4/11/2024.

 


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