Menu Mobile

ORDEM DE SERVIÇO N. 16/2024 - PGJ

Regulamenta os incisos XVII e XVIII, ambos do art. 2º, o art. 5º, inciso II e art. 7º, todos do Provimento n. 11/2016 – PGJ, disciplinando o procedimento de adesão, aprovação, criação e acompanhamento dos Núcleos de Autocomposição.

ORDEM DE SERVIÇO N. 16/2024 - PGJ

 

Regulamenta os incisos XVII e XVIII, ambos do art. 2º, o art. 5º, inciso II e art. 7º, todos do Provimento n. 11/2016 – PGJ, disciplinando o procedimento de adesão, aprovação, criação e acompanhamento dos Núcleos de Autocomposição.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982:

 

CONSIDERANDO a necessidade de avançar no fomento e organização dos Núcleos de Autocomposição para realização de atividades autocompositivas no âmbito das Procuradorias de Justiça e Promotorias de Justiça;

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de manter arquivo único e registro atualizado de atuação autocompositiva nas unidades do MPRS, conforme o artigo 2.º, inciso XII, do Provimento 11/2016 – PGJ;

 

CONSIDERANDO a importância de colher dados estatísticos quantitativos e qualitativos sobre a atuação do MPRS na autocomposição, nos termos do artigo 2º, inciso XI, do Provimento 11/2016 – PGJ;

 

CONSIDERANDO a Resolução n° 118, de 10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 54/2017, de 28 de março de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro.

 

RESOLVE editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

 

Art. 1.º  O Membro do Ministério Público interessado em criar Núcleo de Autocomposição deverá encaminhar a solicitação, acompanhada do respectivo projeto, ao Coordenador Administrativo do Núcleo Permanente de Autocomposição - MEDIAR-MPRS, por meio do Sistema de Informações do Ministério Público – SIM.

 

Parágrafo único. Poderão ser criados Núcleos de Autocomposição para:

 

I - realização de atividades autocompositivas no âmbito das Procuradorias de Justiça ou Promotorias de Justiça;

 

II - objetivando a difusão institucional de cultura e de práticas autocompositivas ligadas a políticas públicas de áreas e de matérias nas quais o Ministério Público tenha legitimidade de atuação.

 

Art. 2.º  A solicitação de aprovação de criação de Núcleo de Autocomposição deve ser acompanhada do respectivo projeto, conforme formulário do Anexo I.

 

Art. 3.º  O Coordenador Administrativo do MEDIAR-MPRS encaminhará o procedimento ao Coordenador Técnico para elaboração de parecer.

 

§ 1.º  Após a juntada do parecer, o projeto será encaminhado ao Colégio de Membros para apreciação em reunião ordinária ou extraordinária (artigo 6º do Provimento 11/2016 - PGJ).

 

§ 2.º. O expediente será encaminhado ao Colégio de Membros com prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência à data da reunião. 

 

Art. 4.º  Com a decisão do Colégio de Membros, o expediente será encaminhado à Secretaria do MEDIAR-MPRS para:

 

I - anotações de controle;

 

II - publicação e divulgação na intranet, se aprovada a criação;

 

III - devolução do expediente à origem; e

 

IV - a instauração do respectivo Procedimento Administrativo – Projeto (PAr), com a finalidade de acompanhamento, se aprovada a criação.

 

Art. 5.º  O Procurador-Geral de Justiça, após indicação pelo Coordenador Administrativo do MEDIAR-MPRS, designará os membros e servidores que comporão e coordenarão os Núcleos de Autocomposição previstos nos incisos XVII e XVIII do art. 2.º do Provimento 11/2026 - PGJ.

 

Art. 6.º  Nos meses de janeiro e julho de cada ano, o Núcleo de Autocomposição deverá encaminhar ao MEDIAR-MPRS, relatórios das atividades do semestre anterior na forma do Anexo II e III.

 

Art. 7.º  Eventual desativação do Núcleo de Autocomposição deverá ser comunicada ao MEDIAR-MPRS.

 

Art. 8.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 6 de setembro de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 9/9/2024.

 


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.

Navegar de volta para o Topo