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ORDEM DE SERVIÇO N. 16/2024 - PGJ

Regulamenta os incisos XVII e XVIII, ambos do art. 2º, o art. 5º, inciso II e art. 7º, todos do Provimento n. 11/2016 – PGJ, disciplinando o procedimento de adesão, aprovação, criação e acompanhamento dos Núcleos de Autocomposição.

ORDEM DE SERVIÇO N. 16/2024 - PGJ

 

Regulamenta os incisos XVII e XVIII, ambos do art. 2º, o art. 5º, inciso II e art. 7º, todos do Provimento n. 11/2016 – PGJ, disciplinando o procedimento de adesão, aprovação, criação e acompanhamento dos Núcleos de Autocomposição.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982:

 

CONSIDERANDO a necessidade de avançar no fomento e organização dos Núcleos de Autocomposição para realização de atividades autocompositivas no âmbito das Procuradorias de Justiça e Promotorias de Justiça;

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de manter arquivo único e registro atualizado de atuação autocompositiva nas unidades do MPRS, conforme o artigo 2.º, inciso XII, do Provimento 11/2016 – PGJ;

 

CONSIDERANDO a importância de colher dados estatísticos quantitativos e qualitativos sobre a atuação do MPRS na autocomposição, nos termos do artigo 2º, inciso XI, do Provimento 11/2016 – PGJ;

 

CONSIDERANDO a Resolução n° 118, de 10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 54/2017, de 28 de março de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro.

 

RESOLVE editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

 

Art. 1.º  O Membro do Ministério Público interessado em criar Núcleo de Autocomposição deverá encaminhar a solicitação, acompanhada do respectivo projeto, ao Coordenador Administrativo do Núcleo Permanente de Autocomposição - MEDIAR-MPRS, por meio do Sistema de Informações do Ministério Público – SIM.

 

Parágrafo único. Poderão ser criados Núcleos de Autocomposição para:

 

I - realização de atividades autocompositivas no âmbito das Procuradorias de Justiça ou Promotorias de Justiça;

 

II - objetivando a difusão institucional de cultura e de práticas autocompositivas ligadas a políticas públicas de áreas e de matérias nas quais o Ministério Público tenha legitimidade de atuação.

 

Art. 2.º  A solicitação de aprovação de criação de Núcleo de Autocomposição deve ser acompanhada do respectivo projeto, conforme formulário do Anexo I.

 

Art. 3.º  O Coordenador Administrativo do MEDIAR-MPRS encaminhará o procedimento ao Coordenador Técnico para elaboração de parecer.

 

§ 1.º  Após a juntada do parecer, o projeto será encaminhado ao Colégio de Membros para apreciação em reunião ordinária ou extraordinária (artigo 6º do Provimento 11/2016 - PGJ).

 

§ 2.º. O expediente será encaminhado ao Colégio de Membros com prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência à data da reunião. 

 

Art. 4.º  Com a decisão do Colégio de Membros, o expediente será encaminhado à Secretaria do MEDIAR-MPRS para:

 

I - anotações de controle;

 

II - publicação e divulgação na intranet, se aprovada a criação;

 

III - devolução do expediente à origem; e

 

IV - a instauração do respectivo Procedimento Administrativo – Projeto (PAr), com a finalidade de acompanhamento, se aprovada a criação.

 

Art. 5.º  O Procurador-Geral de Justiça, após indicação pelo Coordenador Administrativo do MEDIAR-MPRS, designará os membros e servidores que comporão e coordenarão os Núcleos de Autocomposição previstos nos incisos XVII e XVIII do art. 2.º do Provimento 11/2026 - PGJ.

 

Art. 6.º  Nos meses de janeiro e julho de cada ano, o Núcleo de Autocomposição deverá encaminhar ao MEDIAR-MPRS, relatórios das atividades do semestre anterior na forma do Anexo II e III.

 

Art. 7.º  Eventual desativação do Núcleo de Autocomposição deverá ser comunicada ao MEDIAR-MPRS.

 

Art. 8.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 6 de setembro de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 9/9/2024.

 


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