ORDEM DE SERVIÇO N. 14/2024 - PGJ
Estabelece normas e procedimentos para o Registro da Lotação e do Local de Atuação de servidores, estagiários, residentes e terceirizados nas Promotorias de Justiça; altera a Ordem de Serviço n.º 03/2023-SUBADM, que estabelece normas e procedimentos para o cumprimento do Provimento n. 18/2023-PGJ, que institui e regulamenta o Programa de Residência no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul; e dá outras providências.
ORDEM DE SERVIÇO N. 14/2024 - SUBADM
Estabelece normas e procedimentos para o Registro da Lotação e do Local de Atuação de servidores, estagiários, residentes e terceirizados nas Promotorias de Justiça; altera a Ordem de Serviço n. 03/2023-SUBADM, que estabelece normas e procedimentos para o cumprimento do Provimento n. 18/2023-PGJ, que institui e regulamenta o Programa de Residência no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul; e dá outras providências.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, HERIBERTO ROOS MACIEL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade das unidades administrativas da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos – SUBADM – e da Subprocuradoria-Geral de Gestão Estratégica – SUBGES – de identificar os locais de atuação de servidores, estagiários, residentes e terceirizados lotados nas Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO que a melhoria nos fluxos de trabalho, bem como no controle dos recursos humanos alocados contribui para otimizar resultados e garantir que as atividades fluam de maneira lógica e eficiente desde o início da cadeia de tarefas;
CONSIDERANDO que a gestão eficaz dos recursos humanos e a constante melhoria dos processos de trabalho são práticas contínuas e cruciais para aprimorar os resultados;
CONSIDERANDO a edição do Provimento n. 56/2024 – PGJ, que altera o procedimento para o Registro do Local de Atuação de servidores, estagiários, residentes e terceirizados;
CONSIDERANDO a edição do Provimento n. 56/2024 – PGJ, que altera o procedimento para o Registro do Local de Atuação de servidores, estagiários, residentes e terceirizados;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 02483.000.083/2024, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:
Art. 1.º O registro da lotação e do local de atuação no Sistema de Administração de Recursos Humanos – ARH, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, é atividade restrita à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 2.º A atualização do local de atuação deverá ser realizada sempre que ocorrer a lotação ou relotação interna de servidor, estagiário, residente ou terceirizado na Promotoria de Justiça.
Art. 3.º Compete à Unidade de Registros Funcionais, à Unidade de Estágios e à Unidade de Serviços Gerais atualizar o registro do local de lotação e de atuação no sistema ARH conforme autorizado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
§ 1.º A atualização do local de atuação de servidores e terceirizados nas Promotorias de Justiça somente será efetivada com prévia e expressa autorização do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, observando o seguinte procedimento:
I – a solicitação para atualização do local de lotação e/ou de atuação de servidores e terceirizados deverá ser encaminhada pela Promotoria de Justiça via Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA cadastrado no SIM, e remetida ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos para análise e deliberação acerca da movimentação;
II – autorizada a movimentação, o PGEA com a indicação da alteração será encaminhado para a Unidade de Registros Funcionais, no caso de servidor, e para Unidade de Serviços Gerais, no caso de terceirizado, para o devido registro no ARH.
§ 2.º A atualização do local de atuação de estagiário ou residente ocorrerá nos seguintes termos:
I – vaga existente: após o término do processo seletivo de estágio/residência, a Unidade de Estágios procederá a inclusão do local de atuação no ARH conforme informado no Formulário de Contratação do Estagiário/Residente;
II – criação, conversão ou migração de vaga: a Promotoria de Justiça encaminhará à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, via PGEA cadastrado no SIM, solicitação para criação, conversão ou migração de vaga e, no caso de deferimento da solicitação, após o término do processo seletivo de estagiário/residente, a Unidade de Estágios procederá a inclusão do local de atuação no ARH conforme informado no Formulário de Contratação do Estagiário/Residente;
III – alteração do local de atuação: a Promotoria de Justiça deverá providenciar a atualização do Termo de Compromisso de Estágio/Residência, encaminhando, via PGEA cadastrado no SIM, o Formulário de Troca do Local de Atuação (modelo anexo) para a Unidade de Estágios que providenciará a emissão de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio ou de Residência, e a inclusão da atualização do local de atuação no ARH.
Art. 4.º Os pedidos de pessoal, os pleitos para realização de trabalho remoto e as solicitações de apoio prestado pelas Unidades vinculadas à Assessoria de Apoio à Atividade-Fim, formulados à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, assim como o processo de certificação do PROPAD, realizado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, serão avaliados tendo como base as informações constantes no módulo Local de Atuação do ARH da respectiva Promotoria de Justiça.
Art. 5.º O acesso aos módulos do ARH para atualização do local de atuação pelas Promotorias de Justiça será bloqueado a partir da data de publicação desta Ordem de Serviço no Diário Eletrônico do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Art. 6.º Altera o título do Capítulo VI da Ordem de Serviço n. 03/2023-SUBADM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“DA ALTERAÇÃO DA LOTAÇÃO E DO LOCAL DE ATUAÇÃO”
Art. 7.º Altera o caput do art. 15 da Ordem de Serviço n. 03/2023-SUBADM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. A alteração da lotação e/ou do local de atuação do Residente deverá ser previamente solicitada à Unidade de Estágios, mediante a entrega do Formulário de Troca do Local de Atuação, constante no Anexo VII desta Ordem de Serviço.”
Art. 8.º Altera o caput do art. 16 da Ordem de Serviço n. 03/2023-SUBADM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A alteração da lotação e/ou do local de atuação do Residente somente será efetivada mediante prévia anuência das chefias envolvidas e a existência de vaga de residência livre na lotação/local de atuação de destino.”
Art. 9.º Altera o caput do art. 17 da Ordem de Serviço n. 03/2023-SUBADM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. A formalização da alteração da lotação e/ou local de atuação dar-se-á por meio da celebração de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Residência firmado.”
Art. 10. Altera os Anexos II, V e VII da Ordem de Serviço n. 03/2023-SUBADM, que passam a vigorar, respectivamente, nos termos dos Anexos I, II e III desta Ordem de Serviço.
Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Ordem de Serviço n. 14/2020 – SUBADM.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de julho de 2024.
HERIBERTO ROOS MACIEL,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se e publique-se.
ROBERVAL DA SILVEIRA MARQUES,
Diretor-Geral.
DEMP: 25/9/2024.