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ORDEM DE SERVIÇO N. 12/2024 - PGJ

Dispõe sobre o afastamento de Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul para cumprir o exercício do voto nas eleições municipais de 2024.

ORDEM DE SERVIÇO N. 12/2024 - PGJ

 

Dispõe sobre o afastamento de Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul para cumprir o exercício do voto nas eleições municipais de 2024.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO que há servidores que laboram em municípios diversos das localidades onde exercem o direito do voto e as dificuldades de locomoção que tais servidores poderão enfrentar para o exercício deste ato de cidadania;

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 01207.000.032/2024, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

 

Art. 1.º Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos, o dia 7 de outubro de 2024 (segunda-feira) e o dia 28 de outubro de 2024 (segunda-feira), se houver 2º turno, no caso do servidor do Ministério Público que se deslocar, a fim de exercer o direito do voto, para localidade diversa daquela em que desempenha as suas atividades funcionais.

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao servidor cujo domicílio eleitoral e a localidade de lotação estejam situados em municípios integrantes da mesma Comarca ou nos municípios indicados nos incisos I a XLIII:

 

I – Porto Alegre;

II – Alvorada;

III – Cachoeirinha;

IV – Campo Bom;

V – Canoas;

VI – Dois Irmãos;

VII – Eldorado do Sul;

VIII – Estância Velha;

IX – Esteio;

X – Glorinha;

XI – Gravataí;

XII – Guaíba;

XIII – Ivoti;

XIV – Nova Hartz;

XV – Novo Hamburgo;

XVI – Parobé;

XVII – Portão;

XVIII – São Leopoldo;

XIX – Sapiranga;

XX – Sapucaia do Sul;

XXI – Viamão;

XXII – Triunfo;

XXIII – Charqueadas;

XXIV – Nova Santa Rita;

XXV – Araricá;

XXVI – Montenegro;

XXVII – Taquara;

XXVIII – São Jerônimo;

XXIX – Santo Antônio da Patrulha;

XXX – Arroio dos Ratos;

XXXI – Capela de Santana;

XXXII – Barra do Ribeiro;

XXXIII – Butiá;

XXXIV – General Câmara;

XXXV – São Sebastião do Caí;

XXXVI – Rolante;

XXXVII – Palmares do Sul;

XXXVIII – Osório;

XXXIX – Três Coroas;

XL – Igrejinha;

XLI – Tapes;

XLII – Capivari do Sul;

XLIII – Riozinho.

 

Art. 2.º  Os servidores mencionados no artigo anterior deverão apresentar à chefia imediata, até o dia 20 de outubro de 2024, referente a ausência do dia 7 de outubro de 2024; e até o dia 10 de novembro de 2024, referente a ausência do dia 28 de outubro de 2024, cópia do título de eleitor e do documento comprobatório do efetivo exercício do direito do voto, sob pena da falta ser considerada não justificada com todas as suas implicações legais.

 

§ 1º A documentação comprobatória referida no caput deverá, posteriormente, ser encaminhada à Unidade de Registros Funcionais para arquivamento.

 

§ 2º O responsável pela efetividade do servidor deverá comunicar, via sistema de ponto eletrônico, Pontosoft, os servidores considerados faltosos nos termos do caput.

 

Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de julho de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 23/07/2024.

 

 


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