ORDEM DE SERVIÇO N. 10/2024 - PGJ
Altera a Ordem de Serviço n. 9/2024, que dispõe sobre as contratações diretas para aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento das consequências dos eventos climáticos ocorridos em abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul.
ORDEM DE SERVIÇO N. 10/2024 - PGJ
Altera a Ordem de Serviço n. 9/2024, que dispõe sobre as contratações diretas para aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento das consequências dos eventos climáticos ocorridos em abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Referencial n. 20.680/2024, da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 00001.000.737/2024, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:
Art. 1.º Altera o inciso IV do art. 5.º da Ordem de Serviço n. 9/2024 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5 [...]
“[...]
“IV – documentos de habilitação, em conformidade com o artigo 29 do Provimento n. 104/2023, salvo se houver restrição de fornecedores ou prestadores de serviço, ocasião que poderá ser justificada para a autoridade competente a dispensa da apresentação da documentação relativa à regularidade fiscal e econômico-financeira e a delimitação dos requisitos de habilitação jurídica e técnica.”
Art. 2.º Revoga-se o § 3.º do art. 5.º da Ordem de Serviço n. 9/2024 – PGJ.
Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de junho de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 26/06/2024.