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ORDEM DE SERVIÇO N. 10/2024 - PGJ

Altera a Ordem de Serviço n. 9/2024, que dispõe sobre as contratações diretas para aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento das consequências dos eventos climáticos ocorridos em abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul.

ORDEM DE SERVIÇO N. 10/2024 - PGJ

 

Altera a Ordem de Serviço n. 9/2024, que dispõe sobre as contratações diretas para aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento das consequências dos eventos climáticos ocorridos em abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Referencial n. 20.680/2024, da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul;

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 00001.000.737/2024, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

 

Art. 1.º  Altera o inciso IV do art. 5.º da Ordem de Serviço n. 9/2024 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 5 [...]

“[...]

“IV – documentos de habilitação, em conformidade com o artigo 29 do Provimento n. 104/2023, salvo se houver restrição de fornecedores ou prestadores de serviço, ocasião que poderá ser justificada para a autoridade competente a dispensa da apresentação da documentação relativa à regularidade fiscal e econômico-financeira e a delimitação dos requisitos de habilitação jurídica e técnica.”

 

Art. 2.º  Revoga-se o § 3.º do art. 5.º da Ordem de Serviço n. 9/2024 – PGJ.

 

Art. 3.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de junho de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 26/06/2024.

 

 


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