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ORDEM DE SERVIÇO N. 8/2024 - PGJ

Todos os adidos (policiais civis, militares e penais), da ativa ou da reserva (assessores de segurança institucional), ficarão à disposição do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça pelo prazo de 30 dias, prorrogável de acordo com a necessidade de atuação institucional.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO as fortes chuvas nos meses de abril e maio de 2024, que devastaram diversos municípios do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO os danos ocasionados (humanos, materiais e ambientais) e a situação de emergência nos municípios atingidos;

CONSIDERANDO que foi decretado o estado de calamidade pública no Estado, no dia 1º de maio de 2024, por meio do Decreto nº 57.596/2024, posteriormente reiterado pelo Decreto nº 57.600/2024, o qual também especificou os municípios atingidos;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP emitiu a Recomendação Conjunta PRESI-CN nº 1, em 03 de maio de 2024, propondo ações articuladas para a destinação de recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público Brasileiro para ações humanitárias e de suporte social em face da calamidade pública declarada pelos decretos já referidos;

CONSIDERANDO a necessidade operacionalizar a atuação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em ações de segurança orgânica, inteligência e investigação criminal, com a necessidade de colocar à disposição todo efetivo policial da Instituição para tais tarefas emergenciais, entre policiais cedidos e assessores de segurança institucional.

RESOLVE editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

Art. 1.º Todos os adidos (policiais civis, militares e penais), da ativa ou da reserva (assessores de segurança institucional), ficarão à disposição do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça pelo prazo de 30 dias, prorrogável de acordo com a necessidade de atuação institucional em ações de segurança orgânica, inteligência e investigação criminal.

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de maio de 2024.

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.

DEMP: 20/05/2024.


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