ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA N. 2/2024 - PGJ/CGMP
Suspensão da contagem dos prazos processuais e das audiências e sessões de julgamento até 31 de maio de 2024;
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a suspensão da contagem dos prazos processuais e das audiências e sessões de julgamento até 31 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Ato n. 04/2024-P E CGJ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que persistem as consequências dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o Decreto n. 57.596/2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas;
CONSIDERANDO que a Sede Institucional deste Ministério Público encontra-se sem o fornecimento de energia elétrica e com difícil acesso em virtude dos alagamentos da região;
RESOLVEM editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA:
Art. 1.º Altera o art. 1.º da Ordem de Serviço n. 1/2024/PGJ/CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Ficam suspensos os prazos administrativos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 11 a 31 de maio de 2024, mantendo-se os serviços sob a forma de trabalho remoto ou presencial quando possível, apenas nos expedientes urgentes.”
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.
Porto Alegre, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
EVA MARGARIDA BRINQUES DE CARVALHO,
Corregedora-Geral do Ministério Público.
Registre-se e comunique-se pelos meios eletrônicos disponíveis.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 16/05/2024.